Diário Política

Convenções podem ser híbridas, virtuais ou presenciais, mas atas têm que ser documental, diz TRE

As pré-campanhas vão virar campanhas eleitorais com o fim das convenções partidárias e a Justiça Eleitoral reforça recomendações sobre regras do processo.


Cleber Barbosa
Da Redação

 

Faltando cerca de 10 dias para o fim do prazo para a realização das convenções partidárias para as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral do Amapá reforça a recomendação de que os eventos podem ser virtuais, híbridos ou presenciais, mas que as respectivas atas das assembleias precisam ser documentais, apesar da inovação de poderem ser geradas pelo sistema inteligente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).

 

Segundo a analista judicial Mylene Lages, todo o processo visa sempre atender às reais necessidades dos partidos, coligações ou federações, mas fundamentalmente garantir a segurança do processo. “As atas podem ser encaminhadas via sistema Candex para a Justiça Eleitoral, então alguém produz esse documento, o que pode ser feito diretamente no sistema, e encaminha por meio eletrônico para o nosso tribunal regional eleitoral”, explica a especialista.

 

Ela também lembra que todas essas regras estão previstas na Resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

 

Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. “A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou federação até cento e oitenta dias antes do dia da eleição, ficando assegurada a partidos políticos e federações a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas à prática do ato”, reforça a representante.

 

Por fim, ela lembra que a ata e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas.


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