Manoel Brito é investigado por dar posse a prefeito durante plantão
“Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência — pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso — não versava acerca de matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) por supostas irregularidades na concessão de duas liminares. Em um dos casos, durante um plantão judiciário de 2015, ele concedeu liminar ao então prefeito do município de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza, permitindo sua reintegração ao cargo enquanto respondia a ação civil pública por improbidade administrativa.
“Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência — pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso — não versava acerca de matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Também no ano passado, o desembargador concedeu liminar em mandado de segurança autorizando a posse do deputado estadual Michel Houat Harb como conselheiro do Tribunal de Contas do estado. A decisão revogou antecipação de tutela concedida pela desembargadora Stella Simone Ramos que impedia a posse do deputado.
Andrighi entendeu que nesse caso houve usurpação de competência, pois quando a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções, de forma que o desembargador, na condição de substituto, não poderia ter despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu posteriormente.
A corregedora apontou ainda que o filho do desembargador já havia atuado na defesa do deputado em diversos processos. “Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora, em voto acompanhado pelos demais conselheiros.
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