Política Nacional

Ex-gerente da Petrobras, Barusco passa de réu a testemunha

Ele já foi condenado ao máximo previsto no acordo de delação


O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, suspendeu a tramitação do processo contra o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco referente à 23ª fase da operação. A decisão foi publicada e retira Barusco da condição de réu colocando-o como testemunha de acusação.

A 23ª fase da Lava Jato ocorreu em fevereiro deste ano e prendeu o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Monica Moura; Zwi Skornicki, engenheiro apontado como operador do esquema; e mais três pessoas ligadas a Odebrecht.

Foram analisadas as suspeitas de que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi repassado para o pagamento de serviços de campanha eleitoral. A decisão de suspender a ação contra Barusco tem respaldo na delação premiada. Pelo acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF), ele pode ser condenado a, no máximo, 15 anos de prisão. As penas contra ele já somam mais 18 anos de prisão.

“Como a presente ação penal já foi proposta e recebida, suspendo o trâmite da ação penal em relação a Pedro José Barusco Filho, e, igualmente, defiro a sua oitiva na qualidade de testemunha de Acusação”, afirmou Moro.

Barusco será ouvido na sexta-feira (17). A Operação Lava Jato recuperou R$ 545,9 milhões por meio de acordos de colaboração premiada. Apenas Barusco, de acordo com o MPF, foi responsável pela devolução de R$ 182 milhões.

Moro destacou que a mudança na condição de Barusco não implica prejuízo para a defesa. Segundo o magistrado, a natureza jurídica do depoimento prestado pelo colaborador, seja ele acusado ou testemunha, é similar. Em ambos os casos, destacou Moro, existe a obrigatoriedade de se dizer a verdade.

O pedido partiu dos advogados de Barusco, e Moro solicitou a manifestação do MPF, que sinalizou pela suspensão.

Este é um fato inédito do decorrer destes mais de dois anos de operação. Em situações semelhantes, Moro condenava o réu delator, mas explicava que a pena não seria aplicada em virtude dos termos da delação premiada.


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