Política Nacional

Câmara aprova em segundo turno PEC que prorroga DRU até 2023

Desvinculação de receitas é considerada essencial para o governo Temer.


A Câmara aprovou em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU). A aprovação se deu por 340 votos a favor e 96 contrários.

O primeiro turno de votação na Câmara ocorreu no dia 2 de junho. Pelo regimento da Câmara, seria preciso aguardar um prazo de cinco sessões no plenário para votar o segundo turno. No entanto, os deputados aprovaram nesta terça (7) um requerimento que autoriza encurtar esse intervalo.

O texto amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. O restante da arrecadação é vinculado a despesas definidas no Orçamento. Pelo texto, a medida poderá ser aplicada de maneira retroativa desde 1º de janeiro deste ano.

A DRU é considerada essencial pelo governo Michel Temer para evitar o engessamento das despesas previstas no Orçamento, já que a grande maioria dos recursos arrecadados tem gasto vinculado, por determinação da legislação brasileira. A PEC, agora, será encaminhado para análise do Senado, onde também será votado em dois turnos antes de ser promulgada.

Estados e municípios
A PEC também cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e municípios, batizado de Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM).
Pela proposta, ficam desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas. Nesses casos, a proposta especifica que a regra não se aplica às receitas destinadas à saúde e à educação, que não poderão ser alteradas. Em relação à União, não há essa previsão. Tanto no caso da DRU quanto da DREM não muda, porém, a regra que estabelece os gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) nem as transferências constitucionais de impostos para estados e municípios.


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