Amapá tem cerca de 150 “inelegíveis” na lista do TCU
Pelo menos 150 pessoas do Amapá estão na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A lista foi entregue nesta quinta-feira (9/6) pelo ministro Aroldo Cedraz, presidente do TCU, ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis no uso de recursos federais. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível.
Entre os gestores do Amapá aparecem pelo menos 25 ex-prefeitos, alguns com mais de dez condenações (casos de Reginaldo Miranda e Rosemiro Rocha). Também aparecem pessoas que já faleceram. Ainda falta a lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”.
Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (três processos)
ABELARDO DA SILVA VAZ
ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO (quatro processos)
ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA
ADIEL DE CAMPOS FERREIRA (cinco processos)
ADNA FREIRE DA SILVA
AGUINALDO DE LIMA RODRIGUES
ALCIDES GOMES DOS REIS (três processos)
ALESSANDRO TAVARES CARDOSO
ALTAMIR MINEIRO REZENDE
AMÉRICO TÁVORA DA SILVA
AMIAKARE APALAI
ANA DALVA DE ANDRADE FERREIRA
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
ANDRÉ FRANCISCO SIMÃO RODRIGUES
ANTÔNIO SILVA GUIMARÃES
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
AURIDAN JOSÉ DE LIMA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CARLOS CÉSAR DA SILVA (três processos)
CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE
CARMEM SACRAMENTO DE SOUZA
CÉZAR DA COSTA SANTOS
CHARLES ALEXANDRE MOIA CORREA
CLÁUDIO ANTÔNIO LEÃO COSTA
DANIEL MARTINS NOBRE (dois processos)
DARCILENE DE OLIVEIRA SOARES
DAVID ASSUNÇÃO BAIA
DJALMA SALES SFAIR
DORALICE DA SILVA THELES
EDILSON DE SOUSA MIRA
EDSON RAMALHO DE OLIVEIRA
ELDA COSTA MARTINS
ELI SILVA DOS SANTOS
ESTER DE PAULA DE ARAUJO
ESTHER MOREIRA DE MORAES
EURICÉLIA MELO CARDOSO
FABIANO MACIAL DA SILVA
FRANCISCO ANDRADE DA COSTA
FRANCISCO MILTON RODRIGUES (4 processos)
FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
GERVÁSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
GILBERTO FIRMINO MARTINS
HEDIELDER DE SOUZA BRANDÃO
HELOÍVA AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA (dois processos)
IDEMAR SARRAF FELIPE (dois processos)
IRANY VIEIRA MONTEIRO
JAEZER DE LIMA DANTAS
JARDEL ADAILTON SOUZA NUNES
JENIVAL PEREIRA DA SILVA
JOANA D´ARC LIMA DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA PORTO CARVALHO
JOÃO BRAZÃO DA SILVA NETO
JOÃO CARLOS CALAGE ALVARENGA
JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL
JOÃO NEVES SILVA
JOÃO PAULO DIAS BENTES MONTEIRO
JOEL BUNA ROCHA PINTO
JOEL DE SENA RODRIGUES
JONILDO DO ROSÁRIO TEIXEIRA (quatro processos)
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
JOSÉ ÂNGELO DE SOUZA OLIVEIRA
JOSÉ ARAÚJO DA PAIXÃO
JOSE CARLOS TAVARES CARVALHO
JOSÉ DA LUZ QUEIROZ
JOSÉ EDMUNDO DA SILVA
JOSÉ FÉLIX DA SILVA ALMEIDA
JOSÉ LUIZ SOARES RODRIGUES (dois processos)
JOSÉ MARIA ROSA MONTEIRO
JOSÉ ODAIR DA FONSECA BENJAMIN
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DO ROSÁRIO
JOSÉ ROGÉRIO GAMA MACHADO
JOSIVAN ALVES DA SILVA
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS (processos)
JURACY DAS NEVES BRITO
JURACY DE ALMEIDA ALENCAR
KLEBER LUIZ SANTOS DOS SANTOS (dois processos)
LADISLAO PEDROSO MONTE
LANDIVAL MORAIS DE SOUSA
LEOPOLDO GONÇALVES MACHADO NETO (dois processos)
LINEU DA SILVA FACUNDES
LUCIR LUIZ MAZUTTI
LUIS ALBERTO VIANA DAS NEVES
LUIZ CARLOS NASCIMENTO FIGUEIREDO
LUIZ CARLOS PINHEIRO BORGES
LUIZ FERNANDO DE PÁDUA FONSECA
LUIZIANE AMANAJÁS CORREIA DA SILVA
MAÍLSON FERREIRA E FERREIRA
MANOEL ALICIO DA SILVA SFAIR (dois processos)
MANOEL GOMES COELHO
MANOEL PAULINO DA SILVA TRINDADE
MANOEL RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA
MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
MARIA DO SOCORRO BARBOSA VIEIRA MONTEIRO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO PELAES (cinco processos)
MARIA NEUCILA DE OLIVEIRA
MARIA RITA ESPÍNDOLA DOS SANTOS
MARIA TELMA DA SILVA MARTINS (dois processos)
MARINA PANTOJA DOS SANTOS
MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL (dois processos)
MARLOS PINTO DE MATOS
MIGUEL FERREIRA MENDES
MOACIR DE ARAÚJO ALMEIDA JÚNIOR
NELSON SANCHES INAJOSA
NEUZA MARIA COSTA REZENDE (dois processos)
NILZA CARNEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO
ODIVAL MONTEROZZO LEITE
ONEIDE DE LIMA CORREA
OTIZETE AMADOR DE ALENCAR (dois processos)
PAULO JORGE DE OLIVEIRA
PAULO JORGE MONTEIRO LOBO
PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA (dois processos)
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MARQUES
RAIMUNDA ROSANI DA SILVA CORREA
RAIMUNDO ALAN KARDEC BORGES DE SOUZA
RAIMUNDO CÉLIO GUIMARÃES CAVALCANTE
RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA (dois processos)
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA (dois processos)
RAIMUNDO RONALDO DE FREITAS RODRIGUES (dois processos)
REGINALDO BRITO DE MIRANDA (14 processos – ex-prefeito de Laranjal do Jari)
REGINALDO DE SOUZA PICANÇO
REINALDO JOSÉ TEIXEIRA GONÇALVES
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS CORREIA BRAVO (dois processos)
RICARDO OTERO AMOEDO SENIOR
RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA (nove processos)
RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ (dois processos)
RODOLFO FERNANDES DA SILVA TORRES
ROGÉRIO LOPES MEIRELES
ROSÂNGELA MARIA PEREIRA NEVES DA SILVA (dois processos)
ROSEMIRO ROCHA FREIRES (13 processos)
ROSIANE DO SOCORRO ANDRADE DE PAULA
RUY SANTOS CARVALHO (três processos)
SÂMIA HOAUT DAGHER
SEBASTIÃO MARTINS DE VILHENA
SILVANA PEREIRA GOMES DA SILVA
SILVIA DANIELI PINHEIRO BARBOSA (dois processos)
SOLANGE HELENA DE SOUZA BRITO
TADEU WAYANA APALAY
TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS
VALDECY DE FÁTIMA BARROS MORAES
VALDEMIR PEREIRA TEIXEIRA
VITÓRIA SANTOS DOS SANTOS (cinco processos)
WALDENE SANTOS SOBRINHO
WALTER GURJÃO DE OLIVEIRA (dois processos)
WENCESLAU PIRES FERREIRA FILHO
WLADIMIR SILVA FURTADO
Deixe seu comentário
Publicidade