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MP move ação contra prefeito e secretária de Finanças de Porto Grande

Na ação, o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da Promotoria de Porto Grande, demonstra que em três períodos distintos, entre 2014 e 2015, a gestão municipal beneficiou a empresa Exata com recursos da prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Porto Grande, Antonio de Souza Pereira, da secretária municipal de Finanças, Sarah Maria Castro e mais dois empresários sócios na empresa Santos e Santos Consultoria Contábil Ltda, nome fantasia Exata Consultoria e Assessoria Contábil, por dano ao erário na ordem de 263.500,00.

Na ação, o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da Promotoria de Porto Grande, demonstra que em três períodos distintos, entre 2014 e 2015, a gestão municipal beneficiou a empresa Exata com recursos da prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), havendo dispensa ilegal de licitação, para beneficiar uma empresa, criada às vésperas da realização dos serviços, conforme apurado pelo MP na Junta Comercial do Amapá (JUCAP).

Para contratar a Exata, em 28 de agostode 2014, a secretária de finanças deflagrou o processo licitatório, alegando “máxima urgência”, pois precisava “controlar as finanças públicas em relação à receita e despesa para fechamento do exercício de 2014”. Em seguida, o prefeito Antônio de Souza determinou à Comissão Permanente de Licitação (CPL) fossem tomadas providências de acordo com a Lei 8.666/93. O contrato entre as partes foi assinado em 25 de setembro, com prazo inicial de quatro meses, mas o termo final ocorreu somente em 30 de junho de 2015, seis meses após o previsto.

“A improbidade de imediato se estampa pela incongruência da justificativa para a contratação urgente da Exata que visava controlar as finanças públicas. Entretanto, o objeto do contrato previa dotar o contratante de meios próprios para realização de suas atividades”, esclarece o promotor.

Os recursos foram repassados em duas ocasiões. Uma parcela no valor de R$56 mil em 15 de setembro de 2014 e a outra no valor de R$ 168 mil no dia 2 de janeirode 2015.

“A improbidade se ressalta quando se observa que no mesmo dia a empresa recebeu para fazer diagnóstico dos processos de pagamento das secretarias e fundos, dos processos licitatórios e contratos administrativos, parametrização dos processos de pagamentos e licitatórios, elaboração de diagnóstico da gestão administrativa, ou seja, por mesmos serviços que em tese tinham sido realizados quando recebeu pagamentos anteriores”, observou Penafort.

Em outro trecho da ação, o promotor evidencia a participação dos agentes públicos. “O prefeito não agiu sozinho. Para conseguir realizar os acordos foi necessário o apoio da servidora Sarah dos Santos Castro. Foi ela quem se incumbiu de criar a demanda, e justificá-la sem fundamentos fático e jurídico como de natureza singular, onde elegeu a empresa Exata como sendo de notória especialização, e assim desencadear o processo de eleição sem concorrentes”, disse o representante do MP.

Embora a prefeitura tenha alegado pesquisa de mercado, em extrato retirado do site do Conselho de Contabilidade do Amapá, onde constam 1420 profissionais da área e 86 organizações contábeis, não há registro de qualquer consulta. “Ademais, não há provas de que a empresa contratada tivesse notória especialização na área, de forma a diferenciá-la das demais empresas e contadores”, finaliza o promotor.

O Ministério Público está requerendo que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até cinco anos, e dada a impossibilidade de se ver os extratos bancários dos demandados, a Promotoria requer a quebra do sigilo bancário do prefeito, da secretária de finanças, da empresa Exata e dos sócios  Juan Junho dos Santos Tiago e Josiel Magalhães dos Santos, além do ressarcimento aos cofres públicos.


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