DaLua quer proibir homenagem a pessoas condenadas por corrupção
De acordo com DaLua, o projeto é resultado dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um poder público mais sério, ético, justo e sobretudo, comprometido com o bem comum.
O Amapá pode ficar proibido de homenagear pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime de corrupção, se aprovado o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Pedro DaLua (PSC).
De acordo com DaLua, o projeto é resultado dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um poder público mais sério, ético, justo e sobretudo, comprometido com o bem comum.
“Dentro desse contexto, é certo que não faz sentido algum assistirmos o poder público, o qual deve sempre dar o exemplo, deixar de estabelecer critérios, ou seja, ser mais severo no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas, seja com honrarias, títulos, ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos”, afirmou o deputado.
O Projeto de Lei (PL) 189/2016, que tramita no Poder Legislativo, foi lido na sessão de quarta-feira (15/6), e seguiu na quinta-feira para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No segundo semestre, deve passar por apreciação do plenário e se for aprovado, será encaminhado para sanção do governador Waldez Góes (PDT).
Na proposta, inclui a proibição de homenagens aos condenados por atos de improbidade ou crime de corrupção em prédios e logradouros.
OUTRAS PROIBIÇÕES – As vedações de homenagens no projeto também se estendem às pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos a animais ou que tenham sido historicamente considerados participantes.
O projeto também estabelece o prazo de um ano para que seja feito pelo poder público, o levantamento dos logradouros e prédios públicos que se enquadram nesta lei, a fim de que sejam renomeados quando necessário.
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