Aprovado projeto de lei que amplia Zona Franca Verde para 5 municípios
Mazagão, Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal e Porto Grande.
Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que amplia os efeitos da Zona Franca Verde aos municípios de Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal, Porto Grande e Mazagão. De autoria do deputado Cabuçu Borges (PMDB), o parecer favorável aconteceu sob relatoria da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP).
Conquistada em 2015, após anos de luta do então senador José Sarney, o projeto possibilita estimulo das atividades econômicas do estado. Com a extensão da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, os municípios no entorno dessas cidades poderão usufruir de benefícios fiscais, como a isenção do IPI para produtos em que na composição predominem as matérias primas de origem regional. A isenção alcança as mercadorias destinadas ao consumo interno, bem como aquelas a serem comercializadas em qualquer outro ponto do Brasil.
A providência se faz necessária uma vez que o Decreto 8.597, de 18 de dezembro de 2015, que regulamentou a Lei 11.898/2009, definiu matéria prima de origem regional como aquela vinda da região da Amazônia Ocidental e do Amapá, gerando dúvidas na sua interpretação. Isso porque, de acordo com o autor do projeto, o deputado Cabuçu Borges, uma das interpretações possíveis é que “uma indústria instalada em qualquer das áreas de livre comércio do Amazonas, de Rondônia e do Acre poderia ter seus produtos isentos do IPI mediante a aquisição de matérias primas no extenso território da Amazônia Ocidental. Sendo assim, uma indústria instalada na ALC de Macapá e Santana só poderia contar com matérias-primas oriundas do próprio estado do Amapá para conseguir o mesmo benefício fiscal”, explicou Borges na defesa do Projeto de Lei.
Em seu parecer, a deputada Janete Capiberibe destaca a iniciativa de Cabuçu como essencial e oportuna. “Com a aprovação poderemos proporcionar a esses municípios que também possam usufruir dos benefícios fiscais, tais como a isenção de IPI para produtos que na composição predominem as matérias primas de origem regional”, comemorou Janete. “Isso vai ao encontro à ideia de Cabuçu, quando idealizou o projeto, que é a busca ao estimulo das atividades econômicas locais, com a geração de mais empregos e renda”, finalizou a parlamentar socialista.
Segundo Cabuçu, o estímulo às atividades econômicas proporcionado pela extensão da ALC para os municípios de Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal, Porto Grande e Mazagão permitirá uma alternativa sustentável de crescimento para o estado do Amapá, compensando assim o seu “isolamento geográfico e econômico e aliviando a pressão sofrida por seus recursos naturais”.
O Projeto de Lei 1.429, de 2015, altera o caput do art. 11 da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991. O PL deve tramitar em outras Comissões da Câmara dos Deputados. Incentivo econômico em todo o país – As chamadas zonas francas verdes, criadas pelos Arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 08/01/09, correspondem a um importante aperfeiçoamento do modelo das áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, com extensão para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC). Assim, os produtos industrializados nesses locais ficam isentos do IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional. Referida isenção, porém, somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas que componham até a quarta origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral.
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