Os índices só tem crescido quando o assunto é o número de acidentes em rodovias amapaenses. O envolvimento de ônibus nesse tipo de ocorrência é bastante comum e, no caso dos acidentes mais graves, os dados são preocupantes também quando ao número de feridos e mortos. Mesmo assim, o Estado do Amapá não dispunha de mecanismos que possibilitassem simples controle ou a emissão de uma lista com o nome dos passageiros de um determinado ônibus.
Mas essa realidade tende a mudar com o projeto de lei 188/2016 de autoria do deputado Pedro DaLua (PSC). A proposta obriga a identificação do passageiro quando em viagens intermunicipais com percurso igual ou superior a 100 quilômetros. “A total ausência no controle de passageiros contribui para incerteza e angústia de familiares das vítimas de acidentes, que necessitam muitas vezes aguardar o trabalho da polícia para ter ciência da presença do passageiro dentro do ônibus”, justifica DaLua.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageitos do Amapá (Setap), Décio Melo, considera a medida positiva porque vai possibilitar um controle com relação às pessoas que utilizam o transporte público. “A ideia da lei é bastante interessante do ponto de vista da segurança pública. Os dados da pessoa passarão a fazer parte do bilhete de passagem e, numa abordagem, ela poderá ser identificada no mínimo pelos dados do bilhete. Para a polícia, isso facilita bastante a questão da identificação”, avalia.
Ainda de acordo com DaLua, a Lei prevê que as empresas arquivem os bilhetes por um prazo específico. A medida, para ele, também vai facilitar o trabalho de investigação de crimes pela polícia. Desde a aprovação, as empresas de transporte coletivo tem um prazo de 90 dias para adequação.
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