Política

TRE-AP alerta sobre as regras para a Propaganda Intrapartidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2016, que o período para a realização da Propaganda Intrapartidária iniciará 15 dias antes da data definida pelos partidos e coligações, para realização da respectiva convenção partidária.


A Propaganda Intrapartidária é uma forma de propaganda política prevista no art. 36, § 1º da Lei nº 9.504/97, e como o próprio nome indica, é destinada apenas ao público interno, ou seja, aos correligionários, visando a indicação dos nomes dos pretensos candidatos para a escolha em convenção partidária.

Limitações

Essa modalidade de propaganda não poderá ser realizada utilizando-se rádio, televisão ou outdoor, sendo admitida na forma de faixas e cartazes em locais próximos da convenção, cujo material deverá ser imediatamente retirado após a realização da convenção, sujeitando os infratores a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas, diferentemente da propaganda eleitoral, a Propaganda Intrapartidária não se destina ao eleitor em geral, mas apenas aos filiados dos partidos políticos visando a indicação do nome do postulante, como candidato oficial do partido aos cargos em disputa. “Os partidos e candidatos devem estar atentos para não ultrapassarem o âmbito interno dos partidos, configurando-se a propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido por lei”, frisou.

Convenções

As convenções dos partidos políticos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto, sendo assegurado aos partidos políticos o direito à utilização gratuita de prédios públicos, escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

Alerta

A Justiça Eleitoral alerta que nesse período, ainda é vedada a propaganda eleitoral, assim entendida aquela que promove o nome de candidato visando o voto do eleitor em 2 de outubro. Esta propaganda só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, após o registro das candidaturas junto às Zonas Eleitorais correspondentes aos municípios nos quais concorrerão.

Propaganda Eleitoral

A Propaganda Eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.


Deixe seu comentário


Publicidade