Senado rejeita parte de mudanças da Câmara e aprova Lei das Estatais
Texto foi flexibilizado na Câmara, e Senado alterou; matéria vai à sanção.
Proposta avançou no Congresso após Temer paralisar nomeações.
Após rejeitar as principais mudanças feitas pela Câmara, o Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil, e define critérios para a nomeação de seus dirigentes.
A proposta se tornou prioridade no Congresso desde que o presidente em exercício Michel Temer anunciou, no último dia 6, a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto pelo Legislativo. A Lei de Responsabilidade das Estatais foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.
Como o projeto tinha origem no Senado, cabia aos senadores a redação final da proposta, o que possbilitou que eles modificassem as regras aprovadas pela Câmara. O projeto vai, agora, à sanção presidencial.
Membros independentes de conselhos
O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais. De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios. A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
Experiência para integrar conselhos
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
Esse foi um dos pontos alterados pela Câmara que foi aceito pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de experiência na área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.
Vínculo com partidos e sindicatos
O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho. As regras valem ainda para quem for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos havia sido retirada do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.
Na comissão especial que analisou o projeto, membros de sindicatos também não poderiam fazer parte dos conselhos de administração. No entanto, o trecho foi retirado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.
Com isso, sindicalizados podem fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.
O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.
A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.
Transparência das contas estatais
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.
Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de administração da empresa.
Ações em circulação no mercado
O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de governistas.
Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.
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