Política Nacional

Relatório da PEC do Estouro apresenta extrateto de R$ 198 bilhões

Alexandre Silveira sugeriu o valor de R$ 175 bilhões em dois anos, que seriam destinados ao novo Bolsa Família, e outros R$ 23 bilhões oriundos do excesso de arrecadação.


Foto: Pedro França/Agência Senado

 

O relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) para a PEC do Estouro indicou um extrateto de R$ 198 bilhões.

 

O senador optou por deixar expresso o valor de R$ 175 bilhões, por dois anos, que seriam destinados ao novo Bolsa Família.

 

“O limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido em R$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de reais) para os exercícios financeiros de 2023 e de 2024”, diz o documento.

 

O restante dos recursos, cerca de R$ 22,97 bilhões, viriam do excesso de arrecadação. Pela redação, os recursos podem ser liberados já no exercício de 2022 de forma que o governo atual possa utilizá-los.

 

“Quanto ao § 6o-B da proposta, que exclui do Teto de Gastos investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% do excesso de mesma natureza verificado em 2021, consideramos bastante meritório porque o Teto de Gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos”, diz o relator.

 

“De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022. Fizemos também um ajuste na redação para excluir a expressão ‘e se incluem na base de cálculo’, pois entendemos que o disposto no art. 2o da proposta já deixa claro que a base de cálculo do Teto de Gastos não será alterada”.

 

O texto também exclui do teto:

I -despesas custeadas com recursos oriundos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faça parte, destinados a financiar ou garantir projetos de investimento em infraestrutura, constantes de plano integrado de transportes e considerados prioritários por órgão colegiado do setor;

II – despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais;

III – despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas;

IV – despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.

 

Uma novidade é a excepcionalização do teto de despesas que o Exército tem com obras e serviços de engenharia.

 

(Fonte: CNN Brasil)

 


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