MP aciona governo na Justiça para garantir óleo para energia no Jari
Moradores denunciaram ao Ministério Público do Amapá que estão com 22 dias sem energia elétrica nessas localidades porque o fornecimento de combustível para abastecimento dos geradores foi cortado pelo governo do estado.
O promotor de Justiça David Zerbini, da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou, nesta segunda-feira (27/6), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Estado do Amapá regularize, no prazo de 48 horas, o fornecimento de combustível para geração de energia elétrica para as comunidades de Padaria, Cachoeira, São Francisco do Iratapuru e São José; localizadas no município.
Moradores denunciaram ao Ministério Público do Amapá que estão com 22 dias sem energia elétrica nessas localidades porque o fornecimento de combustível para abastecimento dos geradores foi cortado pelo governo do estado.
A ação com pedido de liminar é para a defesa coletiva dos consumidores de energia elétrica do município de Laranjal do Jari, em face do estado do Amapá, do governador Waldez Góes (PDT) e da secretária de Inclusão e Mobilização Social, Maria de Nazaré Farias do Nascimento. Requer liminarmente o MP, a remessa do combustível no prazo máximo de 48 horas, com aplicação de multa diária de R$ 20 mil para o estado e de R$ 2 mil para os demais requeridos (governador e secretária), pessoa física.
O promotor de Justiça David Zerbini, que subscreve a ação, apurou que, em determinadas comunidades e todos os meses, os próprios moradores da região, sempre que acabava o combustível, realizavam coleta de dinheiro para a compra do óleo. “Os próprios moradores, em sua unanimidade pessoas humildes e simples, pagavam do próprio bolso para conseguir usufruir de um direito constitucional que deveria ser concedido amplamente pelo estado”, relata o membro do MP, com base em Notícia de Fato 30/2016, instaurada naquela Promotoria.
“O governo do estado foi instado a prestar as explicações a cada reunião ou reclamação formalizada na Promotoria, mas sempre permaneceu inerte, empregando evasivas e afirmando que nada podia ser feito para fornecer mais óleo diesel para as comunidades. Sem embargos de se tornar repetitivo, os moradores procuraram novamente o MP para implorar pelo restabelecimento do fornecimento de óleo para as comunidades, eis que a situação estaria caótica!”, destaca o promotor de Justiça.
Segundo, ainda apuração do MP, os painéis instalados pela empresa EDP, a título de compensação ambiental, não foram capazes de suprir de igual maneira a demanda nos locais e segundo afirmado pelos moradores, tais painéis apenas funcionaram três dias. “Não bastasse isso, como já afirmado, a Secretaria de Inclusão e Mobilização Social ainda cortou abusiva e abruptamente (sem qualquer comunicação às comunidades ou averiguação da situação na área) o escasso volume de combustível que era originalmente fornecido”, relata Zerbini.
O promotor requer, finalmente, que seja julgado inteiramente procedente o pedido para condenar o governo do Amapá na obrigação de fazer, consistente na regularização do fornecimento combustível para geração de energia elétrica diária de modo adequado, contínuo e ininterrupto aos usuários daquelas comunidades.
Deixe seu comentário
Publicidade