Política

Está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita

Desde sexta-feira, 1º de julho, não pode mais ser veiculada a propaganda partidária gratuita nem é permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam. A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela […]


Desde sexta-feira, 1º de julho, não pode mais ser veiculada a propaganda partidária gratuita nem é permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam.

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).

Esse tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda.

As eleições municipais deste ano vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, que integram as Câmaras Legislativas Municipais, em mais de 5.570 municípios em todo o país. O primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, quando houver, no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Essas datas estão fixadas na Constituição Federal.

O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si. As eleições municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos.


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