Queda da Bastilha: juiz declina da competência para julgar ação contra Sidney Leite
Diego Moura acolheu pedido da defesa do réu e manifestação do Ministério Público do Amapá
Paulo Silva
Da Redação
O juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, declinou a competência em favor do Juízo da 2º Vara Criminal do processo que envolve o delegado de Polícia Civil Sidney Leite Henriques, um dos presos da Operação Queda da Bastilha, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá e Polícia Federal, em setembro de 2022. Ele tomou a decisão, com data de 23 de março, ao acolher pedido da defesa de Sidney Leite e manifestação do Ministério Público estadual.
A defesa do delegado sustenta a incompetência de Diego Moura de Carvalho para julgar a ação penal, uma vez que ela teria se originado de medida cautelar anteriormente deferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Macapá. O Ministério Público denunciou Sidney Leite como incurso nas penas descritas no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013 e artigo 357, parágrafo único, do Código Penal combinado com o artigo 69 da Lei Substantiva Penal.
Ao analisar os autos, o juiz Diego Moura verificou que os fatos narrados na denúncia, no que trata exclusivamente da conduta atribuída ao delegado e ao suposto núcleo criminoso que este faria parte, conforme apontado pelo Ministério Público, fundamentam-se tão somente em provas obtidas no âmbito de quebra de sigilo previamente deferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, o que atrai a competência do referido juízo para processar e julgar o feito, daí a decisão dele de acolher o pedido da defesa e a manifestação do Ministério Público para, por força do artigo 83 do Código de Processo Penal, declinar a competência em favor do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macapá.
A defesa de Sidney Leite tem o entendimento de que a operação, na qual ele foi preso, deve ser anulada. O delegado está em prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, e permanece afastado de suas atividades funcionais.
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