Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24h em todo o Brasil
Lei já está em vigor; municípios sem delegacias especializadas no atendimento às mulheres também devem priorizar as mulheres vítimas de violência, e com agente feminina especializada
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
As Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
“Além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência”, diz o artigo segundo da lei.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, apontam que houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021. A violência contra a mulher não tem dia e nem hora para acontecer, e não é possível esperar a delegacia abrir na segunda-feira.
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