Ministro do STF retira sigilo no inquérito que investiga deputada federal Silvia Waiãpi
A parlamentar foi denunciada pela PGR acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro
Paulo Silva
Editoria de Política
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do segredo de justiça dos autos principais do inquérito que investiga a participação da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Moraes considerou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das diligências iniciais determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, é certo que, neste momento, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Ainda em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou abertura do inquérito para investigar a parlamentar por suposta atuação e incitação dos atos terroristas de 8 de janeiro.
Silvia Waiãpi e outros dois deputados bolsonaristas, Clarissa Tércio (PP) e André Fernandes (PL), são investigados pelos crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
O que motivou a denúncia de Sílvia Waiãpi pela PGR foi um vídeo publicado no Instagram em que a indígena incita os atos golpistas dizendo: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”. Moraes aceitou a denúncia e estipulou prazo de 60 dias para a Polícia Federal realizar investigação. Ela nega as acusações e diz que sequer estava em Brasília no dia dos atos golpistas.
Assim, o ministro do STF considerou que “a estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos Três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”.
Deixe seu comentário
Publicidade