Governador Clécio sanciona leis que protegem pessoas ostomizadas e criam salas de amamentação no Amapá
As leis já estão em vigor, e uma delas prevê multa com base na Unidade Padrão Fiscal do estado
Paulo Silva
Da Redação
O governador Clécio Luís sancionou lei tornando a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que sejam postos a sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados no âmbito do estado do Amapá.
A lei se aplica aos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos. Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
De acordo com a lei, o descumprimento implica, como pena aos infratores, multa no valor de 200 vezes o valor nominal da Unidade Padrão Fiscal do estado do Amapá (UPF) vigente, por cada autuação, e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), e as despesas decorrentes da execução da lei, que já está em vigor, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Salas de amamentação
Outra lei sancionada pelo governador Clécio Luís determina que as instituições públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.
As salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros. O estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.
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