STJ decide que sessão secreta de conselho da PMAP precisa acontecer com presença do acusado e de seu representante
A decisão tem a ver com a divergência estampada em voto do desembargador Gilberto Pinheiro, do TJAP
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do voto do ministro relator Herman Benjamin, em consonância com divergência estampada pelo voto do desembargador Gilberto Pinheiro, reformou o entendimento fixado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no IRDR Tema e determinou que a sessão secreta do Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amapá (PMAP) precisa acontecer com a presença do acusado e de seu representante legal.
O caso tem a ver com ação movida pelo PM José Edmundo Barbosa Cascaes contra o estado do Amapá por ato administrativo, sessão secreta em conselho de disciplina da Polícia Militar, combinado com reintegração a cargo público e indenização por danos morais.
De acordo com a defesa de Cascaes, o Tribunal de Justiça do Amapá, nos anos de 2017, 2018 e meados de 2019, julgou cinco processos que versavam sobre o mesmo direito, “nulidade da sessão secreta de julgamento de policiais militares em conselho de disciplina militar, ou seja, com as mesmas discurssões jurídicas, como se pode conferir nos acórdãos dos processos.
No entanto, em meados de 2019, todos os processos que versam sobre a mesma “sessão secreta” e tem o estado como réu, caíram sobre a relatoria da então desembargadora Sueli Pini, que mudou seu entendimento e respeito da nulidade da sessão secreta, indo contra os precedentes do STF e do STJ.
“Tal mudança de posicionamento, inaugurou a divergência de entendimento no TJAP, causando com isso a insegurança jurídica, pois os processos que foram distribuídos a relatoria de Sueli Pini, hoje aposentada, ficaram fadados ao insucesso nesta corte”, diz a defesa de Cascaes.
Ocorre que em julgados publicados em fevereiro e em março de 2020, sob a relatoria do desembargador Gilberto Pinheiro, restou vencedora a tese de nulidade da sessão secreta, muito provavelmente em razão de que o julgamento foi iniciado ainda em setembro de 2019, ou seja, antes da mudança de posicionamento de parte da Corte.
O Tribunal de Justiça do Amapá, por maioria, havia editado o Tema 16, fixando a seguinte tese: “A não previsão de intimação do processado ou do seu advogado para o ato de elaboração de relatório pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amapá, Lei 6804/1980, por ser esse relatório de natureza informativa, não resulta em nenhum tipo de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não consubstanciando em motivo para a decretação de nulidade da exclusão do militar das fileiras da corporação”.
Em fevereiro deste ano o processo foi desarquivado e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde agora foi decidido que a sessão secreta do Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amapá precisa acontecer com a presença do acusado e de seu representante legal.
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