Novo decreto para regulamentar armas deve reduzir limite por CACs e centralizar controle na PF
Texto deve ser entregue pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, ao presidente Lula nesta terça-feira (23). Objetivo é manter fiscalização sobre quase 1 milhão de armas cadastradas no país.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deve entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23) o decreto com a nova regulamentação sobre as armas de fogo no país. O texto vai trazer normas para fiscalização das 939 mil armas cadastradas no Brasil.
A reportagem apurou pontos da versão atual da minuta do decreto, que deve reduzir o limite de armas de fogo por cidadão, além de centralizar o controle desse material na Polícia Federal, ao invés do Exército, como ocorre hoje em dia (veja abaixo o que pode mudar).
O decreto passará a valer quando for publicado no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, ainda pode sofrer alterações e ainda não há previsão de quando ele será oficializado.
O decreto passará a valer quando for publicado no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, ainda pode sofrer alterações e ainda não há previsão de quando ele será oficializado.
Veja o que muda no controle de armas de fogo
Limite de armas por cidadão:
A regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos, ou seja, pessoas que praticam tiro como esporte. Do total, são 30 armas de fogo de uso permitido, e 30 de uso restrito. Já para caçadores, a norma atual permite a posse de 30 armas: 15 de uso permitido e 15 de uso restrito.
O novo decreto deve reduzir esses limites, além de dividir os atiradores em níveis. Veja:
atirador desportivo nível 1: até 4 armas de fogo de uso permitido e 2 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido;
atirador desportivo nível 2: até 8 armas de fogo de uso permitido e 6 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido; e
atirador desportivo nível 3: até 16 armas de fogo de uso permitido;
Já para caçadores, a redução deve ser ainda maior. De 30 armas, eles passam a ser autorizados a ter uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16.
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