Política

Vereador presidente da Câmara de Serra do Navio tem mandato cassado

O MP Eleitoral instaurou procedimento contra o representado porque, após o registro de sua candidatura para as eleições municipais de 2020, prometeu a um grupo, de aproximadamente 30 alunos, vantagem pessoal na forma de financiamento total de festa de formatura, com a finalidade de angariar votos para sua candidatura.


Acolhendo tese do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juízo da 11ª Zona Eleitoral de Pedra Branca do Amapari decidiu pela cassação do diploma do vereador Fausto José dos Santos, atual presidente da Câmara de Vereadores de Serra do Navio, por compra de votos nas eleições de 2020. A Justiça Eleitoral julgou procedente a Representação Especial ajuizada pela então promotora eleitoral da 11ª ZE, Thaysa Assum de Moraes.

O MP Eleitoral instaurou procedimento contra o representado porque, após o registro de sua candidatura para as eleições municipais de 2020, prometeu a um grupo, de aproximadamente 30 alunos, vantagem pessoal na forma de financiamento total de festa de formatura, além de pagamento de somas de dinheiro em espécie no dia da eleição, pagos com a finalidade de angariar votos para sua candidatura.
Além da promessa, houve efetivo pagamento da quantia de R$ 500 para uma das alunas, encarregada de arregimentar outros alunos, pagamento feito sob a justificativa de “ajudar” na formatura da turma.

A ação foi instruída com base no Auto de Prisão em Flagrante nº 2975/2020, e uma série de capturas de tela contendo conversas entre algumas pessoas flagradas e testemunhas, extraídas de aplicativo de mensagens instantâneas instalado nos aparelhos telefônicos apreendidos na ação policial, mediante autorização judicial.

Após garantir o contraditório e a ampla defesa, a juíza eleitoral Fabiana Oliveira condenou à cassação do diploma do vereador, com base no artigo 41-A, da Lei 9.504/97, bem como declarou a sanção de inelegibilidade aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes. Após transitada em julgada a sentença, o suplente deve ser intimado para diplomação.


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