Acusado de abrir crédito superior a 290% do orçamento do município, Dudão tem julgamento marcado pela Justiça
Prefeito de Mazagão também é enquadrado por utilizar receitas públicas de forma ilegítima e sem a devida transparência e publicidade
A juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão, da Vara Única da Comarca Mazagão, marcou para 12 de julho o julgamento da ação popular movida por Benedito da Silva Braga e o Ministério Público do Amapá contra João da Silva Costa, prefeito de Mazagão, e contra os secretários municipais de finanças e administração, acusados de descumprirem, reiteradamente, o dever constitucional da transparência dos atos públicos, diante da inexistência de publicações nos diários oficiais publicados no ano de 2020, de atos relacionados aos processos licitatórios de aquisição de materiais e prestação de serviços contratados pelo município de Mazagão no ano corrente.
De acordo com o autor, desde o início da gestão do prefeito, as folhas de pagamento dos servidores ou mesmo comprovação de regular recolhimento previdenciário estão inacessíveis, e o Portal da Transparência mostra sempre a mesma mensagem: “Foi detectado um problema na execução da operação solicitada”.
A prefeitura também não apresenta nenhuma publicação relacionada a editais inaugurais, justificativas, lista de participantes e resultados de processos licitatórios realizados no decorrer do ano, fazendo-se depreender que, embora o município de Mazagão não tenha realizado aquisição de qualquer bem ou serviço no ano de 2020, o prefeito Dudão abriu crédito suplementar por excesso de arrecadação da receita no percentual de 293%, demonstrando-se que as receitas públicas do município de Mazagão estão sendo utilizadas de forma ilegítima e sem a devida transparência e publicidade.
Na ação, o autor pediu deferimento de liminar, a fim de que fossem determinadas as seguintes medidas: suspensão de todos os pagamentos referentes aos processos de aquisição de bens e serviços no ano de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, a ser aplicada na pessoa do prefeito Dudão e dos secretários de finanças e de administração; intimação para que eles apresentem cópia dos documentos e informações requisitadas com base na Lei de Acesso à Informação, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento; publicação, no Diário Oficial do Município de Mazagão e no Portal da Transparência, de todos os atos administrativos cuja publicidade é imposta por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. À época, em agosto de 2020, o juiz Saloé Martins, então titular da comarca, concedeu a liminar e determinou que o prefeito a cumprisse. Desde então o prefeito vem recorrendo da decisão liminar, inclusive fazendo troca de advogados de defesa, mas agora o processo já tem data para julgamento.
Deixe seu comentário
Publicidade