Promotor de justiça investiga empresa suspeita de tentar enganar MP sobre iluminação pública
A Kadosh juntou fotos de outro logradouro como se fossem da rua Braz Cuba, em Laranjal do Jari
O promotor de justiça substituto Arthur Senra Jacob, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari, determinou investigação contra a empresa Kadosh, suspeita de induzir o Ministério Público do Amapá a erro a fim de arquivar procedimento que trata de iluminação pública no município.
De acordo com o Ministério Público, a empresa Kadosh juntou aos autos fotos tiradas de outro logradouro e informou que se tratava de comprovação do implemento de iluminação pública na rua Braz Cuba/Nazaré Mineiro, tentando induzir a erro o Ministério Público a fim de que o procedimento fosse arquivado sem resolução efetiva da questão.
Como se não bastasse, a administração pública municipal, por meio de ofício, ratificou a informação fraudulenta prestada pela empresa sem sequer averiguar se o serviço tinha sido efetivamente implementado. Um relatório de visita in loco mostra que a rua Braz Cuba, situada no bairro Nazaré Mineiro, segue na escuridão.
De acordo com o promotor Arthur Senra, a omissão, em documento público ou particular, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pode configurar, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, daí a decisão de converter em procedimento preparatório de inquérito civil a presente notícia de fato.
Em documento com data de 6 de junho, o promotor requisita da empresa Kadosh e da prefeitura informações acerca da declaração falsa prestada ao Ministério Público do Amapá, no prazo de 10 dias, a fim de averiguar a existência de conduta dolosa tendente a ludibriar o órgão de execução capaz de materializar a prática de crime ou ato de improbidade administrativa, com advertência de que a omissão na resposta consiste em crime tipificado no artigo 10 da Lei 7.347/1985.
Deixe seu comentário
Publicidade