Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin
Para advogado, o julgador muitas vezes tem que ser contramajoritário
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.
Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.
Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.
O papel do juiz e o lawfare
Durante a sabatina, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) questionou Zanin se o Judiciário deveria combater a prática do lawfare. Essa é a prática de manipular as leis e o sistema judiciário para perseguir adversários políticos, ou seja, de usar indevidamente a Justiça como arma política. A operação Lava Jato, por exemplo, é acusada de ter praticado lawfare contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para Zanin, o juiz não deve combater nada. “O magistrado tem o dever de julgar, julgar de acordo com a Constituição e com as leis. O combate é atribuição de outras carreiras do sistema de Justiça. Pode ser do Ministério Público, pode ser da polícia, mas, na minha visão, particularmente, o magistrado não deve combater absolutamente nada”.
Porém, o indicado ao STF ponderou que, ao perceber um caso de lawfare, o magistrado deve “prestar atenção e ver se aquele caso está permitindo, eventualmente, um uso indevido da legislação”. Nesses casos, na opinião do advogado, o juiz deve atuar de acordo com a lei para inibir que esse comportamento possa ir adiante.
“Afinal de contas, não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir num processo eleitoral, para interferir numa concorrência empresarial, para interferir em qualquer situação que não seja ali caso de interferência da lei”.
Por Lucas Pordeus León – Brasília
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