MPF obtém decisão que obriga União a realizar concurso público para reativação de posto da Antaq no Amapá
Justiça fixou prazo de 60 dias para cumprimento da decisão
Atendendo parcialmente ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a União a autorizar, no prazo de 60 dias, a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), incluindo vagas destinadas ao estado do Amapá. O objetivo é permitir a recomposição do quadro de servidores necessários para a reativação do posto avançado da autarquia em Macapá (AP).
A Justiça reconsiderou os argumentos do MPF apresentados na ação civil pública, demonstrando os prejuízos decorrentes do fechamento da unidade da Antaq no estado, em 2018, motivada pela falta de pessoal. A nova decisão também levou em conta a informação prestada pela própria autarquia, de que requereu, em 2019, ao Executivo Federal autorização para realização de concurso, dada a necessidade e a importância de recomposição de seu quadro.
O pedido, no entanto, foi negado pela União, sob o argumento de que a situação financeira do país impedia ações com impacto financeiro a longo prazo. Para o MPF, o argumento não se sustenta, visto que o concurso se destina à recomposição do quadro, sem acarretar aumento de despesas.
“Nos autos, verifica-se que é premente a necessidade de realização de concurso público, com vistas ao atendimento da necessidade permanente dos serviços desempenhados pela Antaq, entre eles a regulamentação, supervisão e fiscalização das atividades relacionadas à prestação de serviços de transporte aquaviário”, afirma a decisão. Na ação, o MPF demonstrou que o fechamento da autarquia no Amapá não foi motivado pela falta de necessidade dos serviços, mas pelo déficit de servidores, colocando em risco a segurança da população local.
Entenda o caso – O MPF apura, desde 2021, a inadequada fiscalização da Antaq e a relação com a falta de segurança aos consumidores no transporte aquaviário na região. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF já havia recomendado a retomada das atividades do posto avançado da agência no estado do Amapá. Porém, a Antaq alegou dificuldades para reativação da unidade, tendo em vista o reduzido quadro de servidores da autarquia.
Em 2018, o posto avançado de Macapá/Santana contava com apenas um funcionário, o que levou o órgão a concluir pela inviabilidade de manter o serviço. A autarquia considera necessário para o pleno funcionamento dessas unidades ter pelo menos três servidores, de preferência dois especialistas em regulação e um técnico. Embora a Antaq tenha informado que mantém a fiscalização no estado por meio do deslocamento da equipe de Belém (PA), segundo consta no processo, não ficou comprovado se a atividade é feita de forma regular, tampouco frequente.
Em junho de 2021, o MPF obteve uma decisão liminar em ação civil pública que obrigava a autarquia a apresentar um plano de ação que contemplasse as medidas para reativação do posto em Macapá. Além disso, também determinava que a agência iniciasse a fiscalização diária de portos e embarcações no Amapá, até que o posto fosse efetivamente reativado. No entanto, após a União recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), a liminar foi cassada em fevereiro de 2022. Em seguida a Justiça Federal do Amapá extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.
O MPF, então, recorreu da sentença, alegando que o magistrado não havia analisado o pedido para que a União fosse obrigada a autorizar a realização do concurso para provimento de cargos efetivos na autarquia, com lotações destinadas ao Amapá. Diante do pedido, o juiz analisou a matéria e reformou a própria sentença, para acolher o pleito do Ministério Público.
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