Investigação vai apurar contratação de escritório de advocacia por R$ 15 milhões em Pedra Branca
Fabiano Castanho suspeita que a contratação gerou dano ao erário de Pedra Branca, além de improbidade administrativa por seus atores
Paulo Silva
Editoria de Política
O promotor de justiça Fabiano da Silveira Castanho, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou a instauração de procedimento preparatório de inquérito civil, com vistas à verificação da legalidade da contratação, pela Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, de escritório de advocacia (Abrão Advogados Associados) pelo valor de R$ 15 milhões, com dispensa de licitação, para a tomada de providências administrativas e judiciais para o recebimento de valores decorrentes da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Fabiano Castanho requisitou à prefeitura a cópia integral de todo o processo administrativo de contratação do Escritório de Advocacia Araújo Abrão Advogados Associados, bem como cópia integral dos processos administrativos ou judiciais movidos pela banca em nome do município de Pedra Branca do Amapari, seja em face da União, da Agência Nacional de Mineração, do estado do Amapá, ou de qualquer outro ente, entidade ou pessoa, natural ou jurídica. Da Agência Nacional de Mineração (AMN), o promotor requisitou cópia da integralidade dos procedimentos administrativos instaurados de ofício ou a pedido (do município de Pedra Branca do Amapari, de representante legal ou do escritório de advocacia Araújo Abrão Advogados Associados) que tenham por objeto o recebimento de valores decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
O promotor de justiça considerou a publicação, na imprensa oficial da prefeitura, dando notícia não só da abertura de crédito adicional de R$ 80 milhões, decorrente do recebimento de recursos da CFEM, mas também da previsão orçamentária de pagamento ao escritório de advocacia no valor de R$ 15 milhões.
De acordo com Fabiano Castanho, a contratação do escritório deu-se por dispensa de licitação, a despeito da aparente ausência de grande complexidade e singularidade do objeto contratado. Segundo ele, o percentual fixo de pagamento de 15% de honorários advocatícios contratuais mostra-se, a princípio, exorbitante e irrazoável, seja diante de um montante a receber de cerca de R$ 80 milhões, seja diante da aparente falta de complexidade do caso (que, pelo que se tem notícia, findou-se em poucos meses), seja diante do porte do município contratante, seja diante da ausência de gradação proporcional dos honorários dependendo da atuação meramente administrativa ou da necessidade de tomada de medidas judiciais de longo prazo, circunstâncias estas que podem demonstrar que a contratação em análise gerou gravíssimo dano ao erário de Pedra Branca do Amapari, além de improbidade administrativa por seus atores.
Castanho também considerou que há a necessidade de se verificar a natureza intelectual do trabalho a ser prestado, a dificuldade e/ou impossibilidade de o próprio município obter o êxito no recebimento dos valores na via administrativa, a notória especialização do escritório contratado, bem como a inviabilidade de competição ou concorrência, diante dos inúmeros escritórios de advocacia, Brasil afora, especializados em direito tributário, minerário, ambiental e administrativo, considerando, ainda, que há a necessidade de fiscalizar se os recursos obtidos com a CFEM estão sendo aplicados conforme vinculações estabelecidas em lei.
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