Ivana Cei fala de novas atribuições e sana dúvidas pertinentes a respeito de seu cargo
Além dos assuntos referentes à profissão, conselheira também salientou sua função à frente do Ministério Público do Amapá
Douglas Lima e Wallace Fonseca
Editor e Redação
Em entrevista exclusiva ao programa ‘Togas e Becas’ (Rádio Diário 90,9 FM), Ivana Cei, nova integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, falou, entre outras coisas, das atribuições e da área de atuação de seu novo cargo. Durante sua fala, também deu ênfase a alguns posicionamentos a questões de alta relevância à segurança pública e sanou dúvidas a respeito da relação do Ministério Público no que se refere ao atendimento a autoridades denunciadas.
Evidenciando a área de atuação de seu cargo, declarou: “O Conselho Nacional do Ministério Público brasileiro é o órgão superior do Ministério Público Nacional; é ele que controla, fiscaliza e apura qualquer tipo de abuso de membros do Ministério Público, e além de tudo, orienta e dá as diretrizes de todo o Ministério Público Nacional. O Conselho Nacional organiza e coordena o Ministério Público Federal, o Ministério Público dos estados, o Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal; todos os ramos do Ministério Público brasileiro são coordenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.
Como primeira amapaense no conselho, explicou sua trajetória: “É um longo histórico. Em 2012, quando eu era procuradora geral, o Conselho Nacional já gostaria que eu fizesse parte do Conselho Nacional do Ministério Público, mas na época eu estava voltada mais às questões internas do Ministério Público e às questões do estado, por isso desisti de concorrer. Agora, como fui a presidente do Conselho de Procuradores Gerais, e com a situação da PEC 05, quem brigou para que ela não se estabelecesse foi o Conselho de Procuradores Gerais, e eu era presidente, o que evidenciou meu nome novamente e me deu a possibilidade de concorrer, começou aí. Não é fácil, é um filtro muito rígido”.
A respeito da escolha do procurador geral da república pelo Presidente da República, sobre a lista tríplice, Ivana disse: “Se é certo ou não, não é certo, não é obrigatório, constitucionalmente. Isto não está previsto que haja uma lista tríplice e que esta deve ser feita pela associação. Se não está previsto, o Presidente da República pode ou não acatar; a escolha do Presidente é livre, diferente do estado, que tem constitucionalmente previsto lista tríplice, mas não é de associação, que é algo privado. A escolha entre os membros do Ministério Público é feita pelo órgão do estado. A lista de três nomes é feita e entregue ao governador, que deve selecionar um dos três. É assim que é nos estados se estabelece”.
Na questão do juiz das garantias, que entrará em pauta nas próximas semanas, o juiz que decreta a prisão preventiva assim como a busca e apreensão, ele teria o mesmo poder para instruir o processo. Ivana deu seu ponto de vista: “Não, acredito que se você decide, não construa, pois você fica maculado. O juiz não pode fazer tudo, não existem superpoderes. A Constituição estabelece o equilíbrio de forças, temos o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e tem o Ministério Público. Você avançar em outras categorias eu considero abusivo; acredito que não pode ser assim, o juiz que decide não pode instruir, pois quando o faz ele não sai isento. Isto é papel do Ministério Público e dos advogados”.
Opinando sobre a criação de uma ‘nova’ figura de juiz com características criminais por competências que podem ser tratadas por meio de lei extraordinária, Ivana explicou: “Isto está sendo discutido dentro do Ministério Público, pois se a cada caso nacional ocorrer e você mudar a Constituição, você tem tem que entender que quando muda é para todo mundo. Então hoje o objetivo é ‘x’, mas amanhã pode pegar você, em termos bem claros. A Constituição dividiu as atribuições e nós devemos ter consciência de que para mudar deve haver um estudo profundo, e não por uma decisão judicial ou por ímpeto; não podemos suprimir as atribuições. O Legislativo tem essa atribuição, de formatar as legislações e o país, então o Ministério Público nem o Judiciário não podem fazer isso”.
A relação entre os poderes, às vezes chamada de promíscua, pode causar confusão a quem não entende do assunto, a respeito disto, Ivana esclarece: “O procurador-geral não tem a função apenas judicial, não existe isso. A atribuição dele é política, administrativa, institucional e judicial, essas são nossas atribuições. Cansei de denunciar várias pessoas e as recebi muito bem no meu espaço; o fato de você denunciar não significa que a pessoa seja culpada; ela ainda vai ser processada e lá no fim pode ser que ela seja absolvida, então porque não ouvi-la? É sua obrigação ouvir todo mundo, é uma atribuição do Ministério Público”.
Ivana Cei ainda informou na entrevista que é contra a descriminalização da maconha, mesmo que seja para uso pessoal, como ela disse, por um motivo muito simples, “todo entorpecente potencializa um crime”.
O assunto foi abordado em razão de na quarta-feira, 2, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, ter votado pela descriminalização da maconha para uso pessoal, retomando o julgamento do assunto, mas que acabou novamente sendo suspenso.
“A liberação de entorpecentes faz com que outros crimes tenham que ser potencializados”, reafirmou a procuradora de justiça, ressaltando que o assunto vem sendo discutido no Ministério Público com a maioria da instituição sendo contra. Ela também abordou a questão do uso de câmeras pessoais por policiais em operação.
“Eu sou a favor pela condição de você vê quem pratica ou não o ilícito. Às vezes, o policial chega a ser encarcerado, acusado de abuso, quando é inocente. Isso é para o bem do próprio policial. A câmera é um instrumento para mais defesa”, analisou a procuradora, prevendo que é só uma questão de tempo para a medida ser adotada em todo o Brasil.
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