Cidades

Súmula do Tribunal do Trabalho valida contratos da UDE

No caso da Súmula 41, que trata dos contratos da UDE, o texto diz que “é válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação (UDE), na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública.


PAULO SILVA
DA EDITORIA

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), aprovou duas novas Súmulas: a de número 40, que trata de Horas ‘In Itinere’ em serviços prestados na Usina hidrelétrica de Tucuruí; e a de número 41, sobre a validade do contrato e a responsabilidade do estado do Amapá nos casos de contratos de trabalho junto à Unidade Descentralizada de Educação (UDE).

No caso da Súmula 41, que trata dos contratos da UDE, o texto diz que “é válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação (UDE), na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública.

A mesma súmula diz que “o estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, no caso de ser constatada a sua culpa in eligendo ou in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais”.

O governo do Amapá vem tentando anular a validade dos contratos de trabalho da UDE e deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra os termos da súmula do Tribunal Regional do Trabalho.


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