Em Oiapoque, Tribunal do Júri condena homem por matar mulher em 2003
Pelo mesmo crime, outros dois homens já foram condenados.
A 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, sob a titularidade do juiz Roberval Pantoja Pacheco, realizou, no Fórum da Cidade, dois julgamentos populares, ou Tribunal do Júri, nesta semana.
Um dos júris, ocorrido na sexta-feira (25), o réu Genielson Torres de Souza foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, no Processo Nº 0000349-69.2010.8.03.0009, por homicídio triplamente qualificado de uma mulher, em 2003. Pelo mesmo crime, outros dois homens já foram condenados.
O titular da Vara da Comarca de Oiapoque explicou que o condenado foi julgado à revelia, quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O magistrado ressaltou que Genielson Torres está foragido.
O juiz Roberval Pantoja Pacheco destacou que o homicídio, conhecido em Oiapoque por “Crime da Garganta Cortada”, foi cometido por motivo torpe e com requintes de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos, conduzidos pelo magistrado.
O Conselho de Sentença é composto por jurados sorteados que define a responsabilidade do acusado pelo crime. As audiências contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
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