Polícia

Tribunal Federal em Brasília absolve ex-diretor do extinto Imap

Bertholdo Dewes Neto, que foi enquadrado pela operação ‘Shoyo’, em 2017, chegou a ser condenado no Amapá


 

Douglas Lima
Editor

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, por unanimidade, nessa quarta-feira, 23, deu provimento às apelações de Bertholdo Dewes Neto, ex-diretor do extinto Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá  (Imap), que tinha sido condenado pelo Juízo da 4ª Vara Federal – Seção Judiciária do Amapá.

 

Bertholdo Dewes Neto, em 2017, já como ex-diretor do Imap, foi preso na operação ‘Shoyo’, sob a acusação de que estaria envolvido em associação criminosa, imputando-o aos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e falsidade ideológica no tempo em que tratava de licenciamento ambiental e ordenamento territorial no estado.

 

Foram abertos dois processos crimes contra o então acusado. Os processos evoluíram e o juiz da 4ª Vara Federal o condenou num dos processos nos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e falsidade ideológica à pena de quatro anos e um mês de prisão, além de 41 dias multa.

 

Noutro processo, Neto foi condenado como incurso nas penas do delito previsto no artigo 314, caput do Código Penal, à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária no valor atual de R$ 50 mil, devendo ser corrigida até a data do pagamento, a ser efetivado mediante depósito em conta judicial à disposição Juízo Federal para posterior utilização em prestação de serviços à comunidade.

 

Os processos foram afetos a licenciamentos ambientais que redundaram, na época, na aplicação de multas de valores exorbitantes pelo Ibama e embargos ao plantio de grãos e até da colheita da safra daquele ano, o que inviabilizou o agronegócio no estado do Amapá. Houve até mobilização do governo do estado, notadamente do setor do meio ambiente, acabando por incluir o Ministério Público que recomendou a elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta entre as partes.

 

“Restou provado um descompasso forte com o suporte fático e a incidência de crimes de corrupção, advocacia administrativa e falsidade ideológica; vale dizer, estar-se diante de acusação à revelia da lei e das provas dos autos”, disse o advogado Hercílio Aquino, em defesa de Bertholdo Dewes Neto.

 

O causídico defendeu que os argumentos apresentados pela acusação e aceito pelo juiz de primeiro grau para condenar Bertholdo se basearam, na sua quase totalidade, em fatos da fase inquisitorial, mas que em Juízo restou cabalmente provada a inocência do recorrente Bertholdo.

 

Nessa perspectiva, a 3ª Turma do TRF1ª Região deu provimento às apelações, para absolver Bertholdo Dewes Neto, em ambos os processos que, em síntese, entendeu atípicas as condutas do apelante, em que havia sido condenado pelo Juízo da 4ª Vara Federal Seção Judiciária do Amapá, ficando o réu livre das condenações. À decisão, contudo, cabe recurso.

 


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