Advogado transexual poderá adotar nome social na OAB a partir de 2017
A regra foi aprovada em maio e deve entrar em vigor 180 dias, segundo resoluções publicadas nesta terça-feira (7/5) no Diário Oficial da União.
Uma mudança no regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permitirá que advogados travestis e transexuais usem o nome social em registros e carteiras de identidade profissional.
A regra foi aprovada em maio e deve entrar em vigor 180 dias, segundo resoluções publicadas nesta terça-feira (7/5) no Diário Oficial da União.
Segundo a Resolução 5/2016, o registro deve seguir “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica”, mediante solicitação prévia. A inclusão do nome social altera uma série de dispositivos do regulamento, das que tratam do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) à inscrição de chapas para a Diretoria do Conselho Federal.
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