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MP ajuíza ação contra associação dos revendedores de insumos e defensivos agrícolas

Promotoria sustenta que, até o momento, apenas parte do ajustamento de conduta foi cumprido, com início da construção da unidade de recebimento das embalagens.


A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (Prodemac), órgão do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá com ação de execução contra a Associação dos Revendedores de Insumos e Defensivos Agrícolas do Estado do Amapá (ARIDAP) e mais dez estabelecimentos comerciais do gênero por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que fixava regras para comercialização de agrotóxicos no estado.
No TAC, firmado em 2014, a associação e os empresários assumiram diversos compromissos, especialmente sobre a necessidade de receituário agronômico, assistência profissional nos estabelecimentos, construção, em Macapá, de uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e ampla divulgação aos usuários quanto às suas obrigações de retorno e tríplice lavagem dessas embalagens.
A promotoria sustenta que, até o momento, apenas parte do ajustamento de conduta foi cumprido, com início da construção da unidade de recebimento das embalagens. No entanto, o local não está adaptado para receber o material descartado, pois a construção está parada e conta apenas com a cobertura, faltando paredes, pisos, cercamento da área e outros itens obrigatórios.
“Ora, a principal obrigação do ajustamento foi a construção dessa unidade, estando as demais obrigações vinculadas diretamente àquela, logo, a não construção levou os compromissários ao descumprimento das outras cláusulas do TAC, restando enorme prejuízo ao meio ambiente”, destaca o promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da Promotoria.
Na ação, o Ministério Público do Amapá pede a citação dos executados para que cumpram a obrigação assumida em título executivo judicial, fixando prazo para a construção da unidade de recebimento das embalagens de agrotóxicos vazias, com aplicação de multa diária.
Requer ainda que, em caso de condenação pecuniária, o recolhimento dos valores seja revertido ao Fundo Estadual de Recuperação do Meio Ambiente – FERMA, criado pela Lei estadual 165/94 e, por fim, que o Instituto de Meio Ambiente do Amapá (IMAP) suspenda, imediatamente, a concessão de quaisquer licenças aos executados até que sejam cumpridas as obrigações firmadas pelo TAC.

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