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Juíza manda governo do Amapá repassar valores descontados em consignados

A promotoria revelou que a inadimplência com as instituições financeiras atingiu o montante de R$ 63.152.368,19, não sendo a primeira vez que o atual governador deixa de repassar os valores retidos os servidores, destinado ao pagamento dos empréstimos feitos junto à rede bancária, conforme autos de improbidade administrativa em tramitação.


Acolhendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Keila Banha, da 5ª Vara Civil e de Fazenda de Macapá, determinou, em sentença proferida no dia 1º de julho, que o governo do Amapá efetue o repasse do valor correspondente aos descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente aos empréstimos consignados e financiamentos. O repasse deve ocorrer até o quinto dia útil da data da primeira parcela do pagamento dos servidores, sob pena de bloqueio judicial.

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP), órgão do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ingressou com ação civil pública, em fevereiro deste ano, contra o governador Waldez Góes; o vice-governador Papaléo Paes; secretário de Finanças Josenildo Abrantes; o secretário de Planejamento, Antônio Teles; secretária de Administração, Maria Goreth; e a secretária de Saúde, Renilda Costa; demonstrando que os valores descontados mensalmente dos servidores estaduais não estão sendo repassados às instituições financeiras que fazem empréstimos consignados.

A promotoria revelou que a inadimplência com as instituições financeiras atingiu o montante de R$ 63.152.368,19, não sendo a primeira vez que o atual governador deixa de repassar os valores retidos os servidores, destinado ao pagamento dos empréstimos feitos junto à rede bancária, conforme autos de improbidade administrativa em tramitação.

“É bem oportuno lembrar que o estado do Amapá, já na gestão do atual governador, acertadamente ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador (Camilo Capiberibe) pelo fato deste, durante os últimos meses do mandato, ter deixado de repassar às instituições consignatárias os valores retidos dos servidores”, relembra o promotor de Justiça Afonso Guimarães, titular da promotoria.

Para conceder a liminar, a juíza Keila Banha disse que o atraso no repasse das verbas é fato inegável, na medida em que os documentos juntados no processo demonstram os fatos alegados na ação do Ministério Público, citando com exemplo, o ofício 383/2016-SEFAZ/GAB, onde a Secretaria de Estado da Fazenda confessa a inadimplência das consignações.

“Ora, se é feito o desconto na folha de pagamento do servidor, deve ele ser repassado a quem favorece, isso porque o dinheiro não pertence a quem desconta. Mantê-lo em seu poder é medida injustificável”, reforçou a magistrada.

O estado ainda alegou que o Ministério Público não teria legitimidade para atuar na causa, por envolver interesse de instituições financeiras, argumento também combatido pela juíza.

“A retenção de valores pelo estado do Amapá e não transferência às instituições bancárias gerará a aplicação de juros e multa decorrente da relação contratual. Deste modo, como os valores estão sendo retidos pelo demandado, os juros moratórios, correção monetária e as penalidades contratuais, consequências da impontualidade, serão de responsabilidade deste, o que atinge reflexamente o patrimônio público e o interesse da coletividade (…)”, justificou Keila Banha.


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