Volta a valer norma que proíbe membro do MP de exercer outro cargo público
A Resolução 144, por exemplo, retoma norma que proíbe membros do MP de exercerem qualquer outra função pública, exceto uma de magistério. A regra só não alcança quem ingressou na instituição antes da Constituição Federal de 1988 e manifestou a opção de continuar com o regime anterior.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou cinco resoluções aprovadas em junho pelo plenário do órgão e publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (6/7).
A Resolução 144, por exemplo, retoma norma que proíbe membros do MP de exercerem qualquer outra função pública, exceto uma de magistério. A regra só não alcança quem ingressou na instituição antes da Constituição Federal de 1988 e manifestou a opção de continuar com o regime anterior.
O impedimento estava em uma resolução de 2006 e chegou a ser revogado em 2011, após o próprio CNMP considerar que não existiria proibição para que promotores e procuradores virassem ministros ou secretários, em uma interpretação conjugada dos artigos 128, parágrafo 5º, II, “d”, e 129, IX, da Constituição.
O conselho, porém, recuou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento contrário, em março, ao julgar a nomeação de um procurador do MP baiano para o cargo de ministro da Justiça. Wellington César Lima e Silva havia sido escolhido no então governo Dilma Rousseff (PT), mas acabou deixando o cargo após a decisão.
Segundo a Resolução 5/2006 do CNMP, que voltou a valer integralmente, “as leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do Ministério Público para ocuparem cargos, empregos ou funções públicas contrariam expressa disposição constitucional”. O texto também proíbe a prática de atividades político-partidárias — esse trecho continuava em vigor.
Mais regras
A Resolução 142 muda regulamentos do Prêmio CNMP: a categoria “Diminuição da Criminalidade e da Corrupção” de 2015 passa a ser dividida em duas, com nova nomenclatura em 2016: “Redução da Criminalidade” e “Redução da Corrupção”, cada uma com seus respectivos programas.
A Resolução 143 possibilita que, quando o Conselho Superior do MP ou a Câmara de Coordenação e Revisão não homologam documentos para instrução do processo, de arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório determinado por membro do MP, o órgão de revisão competente determine o retorno dos autos a esse membro. Assim, o promotor ou procurador pode continuar na presidência das apurações.
A Resolução 145 cria a Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente e de fiscalização das políticas públicas ambientais. Seu presidente é o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.
Por último, a Resolução 146 institui a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, com a proposta de capacitar membros e servidores do MP e estudar temas de interesse institucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
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