Para evitar cortes de água e luz, Josenildo propõe que concessionárias notifiquem consumidores com 30 dias de antecedência
Prazo maior oportuniza principalmente os usuários com menor poder aquisitivo e pequenas empresas, que terão mais tempo para efetuar o pagamento ou negociar dívidas
O deputado federal Josenildo Abrantes (PDT), protocolou na última terça-feira, 21, o projeto de lei nº 5584/2023 que obriga as concessionárias de fornecimento de água ou energia a fazerem a notificação prévia ao consumidor em débito, informando com 30 dias de antecedência sobre a suspensão de fornecimento dos serviços.
O projeto prevê ainda que as concessionárias ofereçam na notificação, possibilidades e formas de negociação e quitação das dívidas, sem prejuízo da efetiva suspensão do serviço ao fim do prazo e em virtude da manutenção da inadimplência.
Além do prazo de trinta dias, o PL também proíbe que os cortes sejam efetuados na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriados ou no dia anteriores a feriados. Ou fora do horário comercial.
“Queremos proteger aqueles com mais dificuldades em manter as contas em dia e também garantir o recebimento do serviço prestado para as concessionárias. Esse prazo permite que a população mais vulnerável e as pequenas empresas tenham a oportunidade de pagar suas faturas sem a suspensão dos serviços e sofram com os impactos em suas atividades do dia a dia, ou com mais prejuízos em seus empreendimentos”, defende Josenildo.
O parlamentar avalia que a interrupção desses serviços, essenciais para a dignidade humana, como a água e a energia elétrica, deve se dar apenas em último caso, sendo antes tomadas todas as medidas amigáveis e cabíveis para a manutenção dos serviços.
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