Desembargador federal suspende liminar que impedia reajuste de 44,41% na conta de energia dos amapaenses
José Amilcar Machado disse que a suspensão da revisão pode causar grave lesão à ordem pública, pondo em risco a continuidade e atualidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica
Paulo Silva
Da Redação
Julgando recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu os efeitos da liminar proferida pela Justiça Federal do Amapá que impediam a revisão tarifária extraordinária de 44,41% em favor da CEA Equatorial, concessionária de energia elétrica no estado. A decisão é do dia 4 de dezembro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (5). A Aneel tem reunião marcada para esta terça, 5, e pode homologar a revisão que passaria a valer a partir de 13 de dezembro.
Na decisão, o desembargador afirma que a Aneel comprovou nos autos ter realizado reunião no dia 23 de agosto de 2023 com os representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da concessionária previamente à deliberação do processo e, também, ter realizado audiência pública na cidade de Macapá no dia 27 de setembro de 2023, no qual houve exposições da Aneel, do presidente do Conselho de Consumidores da CEA e de outras autoridades locais e nacionais, restando, portanto, afastado o único argumento jurídico concreto mencionado na decisão judicial, referente à existência de irregularidade na condução do processo administrativo pela Aneel, por suposta ausência dessas reuniões.
“Cabe reconhecer que a decisão judicial, além de impedir a continuidade de regular processo administrativo de revisão tarifária extraordinária, previsto em contrato de concessão, malferindo a ordem administrativa, tem potencial de causar grave lesão à ordem econômica, pois as tarifas de energia pagas pelo consumidor não remuneram apenas o serviço público de distribuição de energia elétrica concedido à CEA/Equatorial, mas representam um mecanismo de financiamento de toda a cadeia de produção de energia elétrica, remunerando também os serviços de geração e transmissão e custeando os encargos setoriais destinados a promover políticas públicas para o setor elétrico. Desse modo, à vista desses argumentos e da jurisprudência aludida, entendo que é o caso de se acolher o pedido formulado pela Aneel,” escreveu Amilcar Machado na decisão.
O pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica, com adesão da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA-Equatorial), buscava a suspensão de liminar para sustar os efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Amapá até o trânsito em julgado da ação, ante a grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.
A decisão judicial contra a qual se insurge a Aneel suspendeu o processo de revisão tarifária extraordinária da distribuidora de energia elétrica CEA-Equatorial, que seria apreciada pela Diretoria Colegiada da Agência nos dias 5 e 13 de dezembro.
Conforme a Agência reguladora, “Dada a gravidade da situação, passível de causar grave lesão à ordem pública, na medida em que, sem causa justificada, põe em risco a continuidade e atualidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, suspendendo o andamento de processo administrativo pautado pela legalidade, bem como a sustentação do setor elétrico como um todo, é que se propõe o presente pedido de suspensão”.
A liminar derrubada havia sido obtida em ação do senador Randolfe Rodrigues e dos deputados federais Dorinaldo Malafaia, Josenildo Abrantes, Vinícius Gurgel de Goreth Sousa.
Recurso
Randolfe afirmou que vai recorrer da decisão monocrática do desembargador José Amilcar, que suspendeu a liminar que barrava o aumento de 44% da energia elétrica no Amapá. O senador protocolou ação popular para tentar barrar o aumento abusivo da conta de luz dos amapaenses. “Esse aumento absurdo não se justifica sob nenhuma ótica que não seja o lucro em cima do trabalhador”, afirmou Randolfe. O recurso agora vai ao pleno do TRF1.
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