Polícia

Polícia orienta cuidados que pais e responsáveis devem tomar com as crianças durante os eventos de fim de ano

Identificar uma criança ou adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade social e não acionar o Conselho Tutelar ou a Polícia Militar caracteriza omissão de socorro e configura crime


Delegada Daniella Graça, titular da Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais (Deiai)

 

As festividades de fim de ano trazem uma preocupação às autoridades em relação às crianças. É fundamental manter o cuidado com os pequenos em aglomerações, locais movimentados e situações diversas que exigem maior atenção a eles.

 

Para garantir a proteção do público infantil, algumas medidas devem ser adotadas por pais e responsáveis.

 

“Durante as festas, é comum haver multidões em shoppings, praças e eventos ao ar livre. Para evitar que as crianças se percam, é imprescindível seguir algumas recomendações, como fazer a identificação pessoal com o nome da criança, telefone dos pais e informações relevantes para contato, que podem ser usadas em pulseiras ou crachás”, reforçou a delegada Daniella Graça, titular da Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais (Deiai).

 

Outra dica importante é explicar para as crianças o que fazer caso se percam e orientar que, nesta situação, elas devem procurar por alguém uniformizado, policial, segurança, ou ir até um ponto de encontro pré-definido. Para os adultos a orientação é manter uma supervisão próxima das crianças e estabelecer um ponto de encontro em locais movimentados.

 

Vale ressaltar também sobre os riscos de deixar menores sozinhos em casa, isso pode significar expô-los a diversas situações de perigo, como acidentes domésticos, quedas, queimaduras e ingestão de substâncias nocivas. A curiosidade das crianças também pode levá-las a brincar com objetivos perigosos, como itens inflamáveis, o que requer atenção dos adultos.

 

 

A autoridade enfatiza que deixar as crianças sozinhas pode configurar o crime de abandono de incapaz, conforme o artigo 133 do Código Penal, e resultar em pena de detenção de seis meses a 12 anos.

 

“Qualquer pessoa que identifique uma criança em situação de risco ou vulnerabilidade social pode denunciar, acionando o Conselho Tutelar ou a Polícia Militar”, orientou a delegada.

 

A segurança on-line é outro ponto de atenção. O acesso à internet sem supervisão e controle pode expor as crianças a conteúdos inadequados ou perigosos. Por isso, é essencial que os pais ou responsáveis monitorem as atividades das crianças no celular, tablet ou computador.

 

Qualquer pessoa que identifique uma criança ou adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade social deve acionar o Conselho Tutelar ou a Polícia Militar, ressaltando que a omissão de socorro para casos específicos também configura crime, como estabelece o artigo 135 do Código Penal.

 

As denúncias ou pedidos de ajuda podem ser feitos diretamente nas delegacias de Polícia Civil, que funcionam 24h. Também é possível denunciar pelos telefones:

190 – Polícia Militar

99145-2016 – Conselho Tutelar da Zona Sul de Macapá;

99188-1399 –  Conselho Tutelar da Zona Norte de Macapá;

98802-8643 – Conselho Tutelar da Zona Oeste de Macapá.

 


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