Dercca alerta sobre cuidados que se deve ter com crianças e adolescentes nas festas de fim de ano
Em Macapá, unidade policial registra, em média, 120 casos de estupro por mês
Elen Costa
Da Redação
Com a chegada das festas de fim de ano chegam também as confraternizações de empresas, reuniões e viagens com conhecidos e parentes, e é neste momento que os cuidados com as crianças e os adolescentes devem ser redobrados. O alerta é da delegada Cássia Costa, da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca).
Durante entrevista no programa ‘Togas e Becas’, da Diário FM 90,9, no último sábado, 23, a autoridade policial enfatizou sobre o crime de abuso sexual infantil. Diferente do que se imagina, os casos de estupro, em sua maioria das vezes, não são orquestrados por organizações criminosas, eles acontecem quase sempre no âmbito familiar, por pessoas próximas das vítimas.
“A gente sabe que nesse período as pessoas costumam dar ‘presentinhos’. Então, não existe essa história de pedir algo em troca ou de orientar a criança a não contar nada para ninguém, ‘o tio vai te dar um presente. Vamos ali, mas não conta nada, é um segredo nosso’. A gente enfatiza que criança não deve guardar segredo, principalmente, sos pais. Fica esse alerta às crianças, aos pais, aos cuidadores desses menores”, alertou a delegada.
Em Macapá, a Dercca registra diariamente cerca de quatro boletins de ocorrência (BOs). Em média, são 120 casos por mês. Os números, embora alarmantes, são apenas de uma estatística média.
“Esses são apenas os casos que são notificados, casos registrados, mas não refletem os casos que acontecem de fato. Infelizmente, os que são registrados, são poucos, se compararmos à realidade, pois criança não fala, ou quando fala já está maior de idade, já está entendida, aí que ela percebe o que aconteceu e decide por registrar”, destacou Cássia.
A delegada ressaltou que nesses casos específicos, em que a vítima sofreu abuso sexual quando era menor e decide denunciar depois que completa a maior idade, a prescrição do crime só começa a correr quando ela completa os 18 anos.
“A Lei mudou. Essa vítima pode ter sido estuprada quando tinha 1, 2 anos, a prescrição só passa a contar quando ela completa a maior idade. E é importante a gente reforçar que, caso haja obstáculo e a vítima não consiga denunciar de imediato, ela pode, sim, fazer a denúncia posteriormente. Mas, o ideal é que faça o registro no dia do fato, se não a gente perde a materialidade e não consegue encaminhar para a perícia. Embora a prova testemunhal supra essa questão, ou seja, a palavra da vítima tem 100% de validade, é muito mais robusto para o procedimento, para a condenação futura, que a gente tenha a materialidade, que tenha o laudo da Polícia Técnica, informando que realmente houve o abuso, a conjunção carnal, o ato libidinoso. Isso é muito mais forte que a prova testemunhal, forte no sentido de uma possível contestação da defesa”, explicou a autoridade policial.
Para que configure estupro de vulnerável, a vítima tem que ter menos de 14 anos. Nesse caso, não precisa haver a conjunção carnal, o ato sexual para que o estupro seja consumado. Se o agressor tocar, beijar, passar a mão, se masturbar, se tocar na frente da criança, ou mostrar a ela conteúdo pornográfico, ele já está praticando o crime.
A delegada falou sobre as medidas que devem ser adotadas nesse período, como prevenção ao abuso sexual infantil.
“O ponto inicial é a prevenção, porque depois que aconteceu, por mais que o agressor seja preso, que a criança ou o adolescente recebam o acompanhamento psicológico, a vida dessa vítima não vai ser mais a mesma, vai ser totalmente diferente. Então, divulgar, explicar, pulverizar a informação é muito importante. Com relação as aglomerações das festividades de fim de ano, onde as pessoas costumam se reunir e fazer o consumo de muita bebida alcoólica, a gente orienta a pessoa a não levar criança para esses ambientes, pois não é um horário, um contexto adequado para ela. O ideal é que deixe em casa, sob a supervisão de um responsável e de confiança, não deixá-la sozinha, porque isso também configura crime. Se for muito necessário que você leve a criança, deixe sempre alguém atento, de preferência que não esteja ingerindo bebida, porque a chance dessa criança se perder ou ser subtraída é muito grande, e sabemos que o abusador não vem com descrição. Aqui, temos o hábito de ir para o interior, sítio, terreno e deixar a criança ir aos cuidados de outras pessoas. Não faça isso, vá ao lado do seu filho, porque o abusador só espera uma oportunidade para se aproximar, ganhar a confiança dessa criança e conseguir o objetivo dele”, finalizou a delegada.
O disque denúcia da Dercca é o (96) 98425-4886.
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