Polícia

Dawson Rocha é condenado a pagar R$ 100 mil aos filhos de vítima dele no trânsito

Caso ocorreu em janeiro de 2021; acusado estaria dirigindo sob efeito de álcool e cocaína


 

Paulo Silva
Da Redação

 

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou Dawson da Rocha Ferreira a pagar, a título de compensação por danos morais, R$ 100 mil a Miqueias Ferreira Pinheiro (representado por sua genitora, Josiane Coelho Ferreira) e Trinity Jamile Sarmento Pinheiro (assistida por sua genitora Jumara Sarmento Siqueira), sendo R$ 50 mil para cada autora, cuja verba deverá ser atualizada pelo INPC, a  contar da sentença, com  acréscimo  de  juros  moratórios  a  partir  da  citação do réu.

 

 

Dawson Rocha também foi condenado ao pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos, sendo um salário mínimo para cada autora, até que completem 18 anos, no mês seguinte a contar da data do trânsito em julgado da sentença, mediante depósito em conta bancária ou recibo.

 

A sentença é resultado de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta pelos representados contra Dawson, que se apresenta como empresário.

 

No dia 15 de janeiro de 2021, uma sexta-feira, por volta das 23h30min, o veículo conduzido pelo pai dos requerentes, Mickel da Silva Pinheiro, que trafegava na avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, bairro Nova Esperança, foi violentamente atingido pelo carro de Dawson que transitava em alta velocidade, sem qualquer chance de reação, causando o óbito imediato do motorista (Mickel) e da passageira do veículo. Os dois tinham acabado de sair do trabalho.

 

Boletim de ocorrência mostrou que Dawson não era habilitado e, conforme termos de depoimentos, havia consumido bebida alcoólica, pouco antes do acidente. No interior do veículo dirigido por ele foram encontrados vasilhames de bebidas alcoólicas e porções de substâncias entorpecentes.

 

“A materialidade delitiva restou demonstrada pelo exame clínico, que concluiu que Dawson Rocha apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, bem como pelo laudo de constatação de substância entorpecente (cocaína)”, disse o advogado Domiciano Gomes, que atua na defesa dos autores da ação.

 

Em agosto de 2021, Dawson Rocha foi intimado para pagar pensão aos filhos de uma das vítimas do acidente provocado por ele, porém, não cumpriu a obrigação e não contestou a ação, sendo pedida a execução da decisão.

 

Para a juíza, o processo, no estágio em que se encontra, autoriza o julgamento antecipado, mesmo porque o requerido (Dawson), devidamente citado, não ofereceu contestação, caracterizando assim sua revelia.

 

“Cumpre ressaltar que resta como incontroversa a existência do acidente e seu causador, pois consta nos autos vasto acervo probatório que revela ser o requerido (Dawson) o responsável pelo acidente que vitimou Mickel Pinheiro. A questão a dirimir é  se  a  vítima  atuou  com  culpa  exclusiva  ou  concorrente;  e  a resposta para ambas as ilações é negativa, diante do que se apurou na fase de inquérito policial e do laudo pericial”, escreveu a juíza Liége Gomes, na sentença.

 


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