Política

Justiça prorroga afastamento de Elson Belo do cargo de prefeito de Serra do Navio

Além do afastamento judicial, Elson Belo já está com o mandato cassado pela Câmara de Vereadores


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Comarca de Pedra Branca do Amapari, manteve a ordem de afastamento de Elson Belo Lobato do cargo de prefeito do município de Serra do Navio, pelo prazo provisório de 90 dias, tendo como fundamento a Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro afastamento ocorreu em 8 de novembro do ano passado.

 

A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Amapá, que apresentou réplica à contestação com pedido de prorrogação de afastamento de Elson Belo, alegando que ele praticou atos na qualidade de gestor municipal, mesmo ciente de que estava afastado do cargo por decisão proferida judicialmente, exercendo, portanto, o devido contraditório judicial.

 

Elson Belo Lobato chegou a pedir o indeferimento do pedido de prorrogação de afastamento, alegando que o pleito restaria prejudicado, porque está definitivamente afastado do cargo, bem como ausência de interferência neste processo. Ele já está com o mandato cassado pela Câmara de Vereadores.

 

“O que se afigura neste momento é que a continuidade do agravante (Elson) na gestão municipal de Serra do Navio poderá agravar o malbaratamento da coisa pública. Extrai-se da decisão agravada que o fato imputado ao agravante não é isolado, havendo outras situações de possíveis práticas de desvio de dinheiro público e de lesão ao erário, citando-se a existência de ao menos 10 ações de improbidade administrativa em trâmite. Ademais, a postura do agravante não tem sido colaborativa com a Justiça, havendo notícias nos autos de origem do pouco caso no cump rimento da decisão ora impugnada, tendo em vista a insistência em permanecer no cargo do qual afastado, praticando atos de gestão, e deliberadamente furtar-se para não ser intimado de qualquer ato judicial”, registrou a juíza Fabiana Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Serra do Navio comunicou à juíza que Elson Belo, mesmo ciente de que estava afastado do cargo de prefeito, praticou ato típico de chefe do executivo.

 

Para a juíza, Elson Belo Lobato demonstra desprezo pelas instituições públicas, pelos munícipes de Serra do Navio, bem como pelas ordens judiciais emanadas pelo Tribunal de Justiça, de modo que não há, por ora, possibilidade de reassumir o cargo público para o qual foi eleito, pois todo o arcabouço anexado aos autos, e aos outros inúmeros feitos, demonstram que o réu (Elson) é contumaz na prática de atos aptos a prejudicar o andamento dos feitos, bem como interferir na gestão municipal, praticando atos de dilapidação do patrimônio público.

 

A ex-secretária da Fazenda da prefeitura de Serra do Navio, Gabriela Souza Machado Bispo, que é ré nas ações contra Elson Belo, apresentou proposta de acordo, mas a juíza encaminhou o caso para manifestação do Ministério Público.

 


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