Tribunal Regional Federal determina retorno de Breno Almeida ao cargo de prefeito de Oiapoque
Juiz convocado manteve as demais determinações cautelares até que o colegiado possa analisar o mérito do agravo interposto
Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou parcialmente decisão da Justiça Federal para cessar a ordem de afastamento e autorizar o retorno do prefeito Breno Lima de Almeida ao cargo eletivo de chefe do Executivo do município de Oiapoque, ficando também afastada a proibição de frequentar a sede da Administração municipal.
No entanto, Pablo Zuniga manteve todas as demais determinações cautelares da decisão impugnada, sem prejuízo da eventual incidência do Código de Processo Penal (CPP), até que o colegiado possa analisar o mérito do agravo interposto. Breno estava afastado do cargo desde outubro do ano passado, depois de ter sido alvo de operação da Polícia Federal, e enfrenta processo da cassação na Câmara Municipal de Oiapoque.
Na mesma decisão que afastou o prefeito, foi decretada a suspensão da função pública dos investigados: Marlon Wabe dos Santos Ramon (Procurador municipal), Joelson Dias Lima (representante externo do município), Flávio Alves de Carvalho (motorista do prefeito) e Lucas Alves Batista (secretário de Obras do município), pelo prazo de seis meses, a contar da notificação. Eles foram proibidos de se ausentarem do estado do Amapá sem autorização judicial e de manterem contato uns com os outros por qualquer meio de comunicação, salvo em relação ao prefeito e sua esposa, Wellida Souza Lima
Ao determinar o afastamento cautelar dos investigados dos respectivos cargos públicos, registrei que a investigação apura a conduta de agentes públicos e privados em relação a supostos crimes funcionais de responsabilidade, envolvendo desvio de recursos públicos, corrupção e, entre outras, organização criminosa, que teriam sido praticados no âmbito da Administração Pública municipal em prejuízo de recursos públicos federais, mediante a realização de convênios e celebração de contratos administrativos pelos responsáveis pela gestão pública do município do Oiapoque. Há, ainda, fortes indícios de malversação da coisa pública com uso de equipamentos e material humano na consecução de obrigação privada, como também notícias de coação a testemunhas concitadas no inquérito policial, registrou o relator.
Para Pablo Zuniga Dourado, em que pese a complexidade da investigação e a gravidade dos fatos investigados, por ora, a manutenção das demais cautelares é suficiente para preservar a ordem pública e a instrução criminal, como também prevenir a reiteração de condutas suscetíveis de ofender o interesse público em relação ao objeto da apuração policial, devendo ser realçado o necessário balanceamento entre a eficiência da persecução criminal e a preservação da representação popular no exercício integral do Executivo municipal.
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