Advogado aconselha precaução para entrar na Justiça com pedido de benefício do INSS
Diony Melo Jr., especialista em direito previdenciário, alerta que para caso ser judicializado é preciso tomar alguns cuidados antes e durante processo
Douglas Lima
Editor
Especialista em direito previdenciário, o advogado Diony Melo Jr. foi ouvido na manhã deste sábado, 24, no programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9), acerca do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado pontuou que é recorrente o INSS indeferir o BPC em decorrência do não reconhecimento da deficiência pelo perito do instituto, inclusive sendo isso a principal causa de indeferimento do benefício, obrigando muitos interessados a judicializar na tentativa de reverter o diagnóstico pericial.
O doutor Diony Melo Jr. alertou que para que seja dado entrada Justiça é preciso tomar alguns cuidados antes e durante o processo. Primeiramente, relatou, há que se organizar toda documentação médica, como laudos, relatórios, exames, receitas e outros documentos, dependendo do caso. “Deve ser analisado se essa documentação é suficiente para que seja averiguada a existência da deficiência”, ensinou.
O advogado disse que após o processo em andamento na Justiça será marcada perícia médica e exame social para verificar se o autor preenche os critérios para o recebimento do benefício. No entanto, existe a possibilidade de que a perícia realizada na Justiça possa ter o mesmo entendimento do INSS, ou seja, de que não há deficiência para o recebimento do benefício.
Mas o quê fazer nessa situação? O juiz não vai negar o benefício com base nessa perícia?”, indagou o causídico, para acrescentar: “É sempre bom atentar para o resultado da perícia, pois caso seja negativa, esta pode ser impugnada com a documentação médica do autor, e conforme artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Portanto, o juiz pode ser convencido pela documentação juntada no processo, caso essa seja suficiente”.
Diony Melo continuou dizendo que essas são algumas das precauções que se devem tomar antes, lembrando que cada processo é diferente do outro; cada um precisa de uma atenção e não pode ser feito de qualquer jeito, pois caso seja negado na Justiça e transitado em julgado a sentença, não há mais o que possa ser feito com esse processo, nem mesmo ficar entrando com vários processos até ganhar, pois é proibido, visto que o caso já foi considerado coisa julgada.
Deixe seu comentário
Publicidade