Política

Julgamento do STF mantém composição da bancada amapaense na Câmara Federal

Decisão beneficia deputados Professora Goreth, Augusto Pupio, Sonize Barbosa e Sílvia Waiãpi


 

Douglas Lima
Editor

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta quarta-feira, 28, decidiu que os critérios de distribuição das sobras eleitorais para ocupação de vagas não preenchidas no sistema proporcional sejam aplicados a partir das próximas eleições gerais, não retroagindo ao pleito de 2022.

 

A decisão mantém a composição da bancada amapaense na Câmara Federal  proclamada eleita nas eleições gerais de 2022, e depois diplomada e empossada.

 

O julgamento plenário do STF foi por maioria, derrubando regras aprovadas pelo Congresso Nacional que restringiam a participação de todos os partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais.

 

Os ministros, contudo, decidiram que a mudança não deve retroagir para as eleições de 2022, poupando o mandato de sete deputados, quatro deles do Amapá: Professora Goreth, Augusto Pupio, Sonize Barbosa e Sílvia Waiãpi.

 

Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais – vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional durante a disputa para a Câmara dos Deputados.

 

O julgamento foi resultado de análise dos ministros do STF sobre ações diretas de inconstitucionalidade impetradas por agremiações partidárias a favor de políticos que foram bem votados em 2022, porém não eleitos.

 

Caso os critérios oriundos do Congresso Nacional tivessem sido retroagidos, beneficiariam, em detrimento dos atuais parlamentares, os suplentes Marcivânia Flexa, André Abdon. Aline Gurgel e Paulo Lemos.

Entrevista

No programa ‘Ponto de Encontro’ (Diário FM 90,9) desta quarta-feira, 28,  o advogado Helder Carneiro falou sobre a decisão dos ministros do STF.

Em linhas gerais, o causídico explicou que o julgamento adotou o princípio da anualidade, no qual as mudanças de regras prevalecem, eleitoralmente, se decididas um ano antes de eleição, o que não foi o caso dos critérios elaborados pelo Congresso Nacional.

 

 


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