Política

Estado do Amapá é reconhecido nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação

A portaria, que beneficia outros estados e o Distrito Federal, foi publicada nesta segunda-feira pelo Ministério da Agricultura


 

Paulo Silva
Da Redação

 

O Ministério da Agricultura e Pecuário publicou, na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU), portaria que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. A portaria também disciplina a proibição do armazenamento, comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a febre.

 

De acordo com o documento, assinado pelo ministro Carlos Fávaro, a vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos estados e Distrito Federal, nas seguintes situações: nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa; nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras Unidades da Federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

 

 

A portaria proíbe o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

 

O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas na portaria deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

 

Excetuam-se da proibição estabelecida bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por locais autorizados pelo Serviços Veterinários Oficiais dos respectivos Estados relacionados no caput, nas seguintes situações: destinados diretamente ao abate, quando: transportados em veículos lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial para a emissão de Guia de Trânsito Animal; e encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial; destinados à exportação, quando: encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial e, deste, para o local de egresso do país; e animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para abate em estabelecimento autorizado e supervisionado pelo Serviço Veterinário Oficial.

 

 

A portaria do ministério determina que fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

 

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados citados. Ficam fora os bovinos e bubalinos dos estados de Mato Grosso e do Amazonas oriundos das regiões reconhecidas como livre de febre aftosa sem vacinação perante a OMSA.

 


Deixe seu comentário


Publicidade