Constituição de 1988 já nasceu velha, provoca promotor Paulo da Veiga
Em entrevista, mestre em direito pontuou que princípios elencados na Carta Magna são de valorização do trabalho e dos direitos sociais
Wallace Fonseca
Estagiário
Na data em que se comemora o Dia da Constituição (25 de Março), o programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9) ouviu o promotor de justiça aposentado, professor universitário e mestre em direitos e garantias fundamentais, Paulo da Veiga, que falou, entre outras coisas, das constituições anteriores e da atual, e da situação da Carta Magna na contemporaneidade.
“Hoje é um dia especial, o dia da nossa Constituição, que trouxe uma série de reconhecimentos sobre a questão da organização política e administrativa do Estado Brasileiro. Dom Pedro I editou a primeira Constituição em 1824, focando exatamente na ordem constitucional fincada em dois princípios: Constituição do Estado Democrático e o Estado de Direito”, disse Paulo.
O aposentado citou a sétima constituição e provocou que a de 1988 “já nasceu velha” pelos princípios elencados nela. “A Constituição tem o princípio do Estado Democrático e o Estado de Direito. Além disso, ela vive sobre quatro princípios essenciais: cidadania, soberania, dignidade da pessoa humana e a questão da valorização do trabalho e dos direitos sociais”, declarou.
O promotor falou também que a cidadania é um princípio amplo, que abarca a questão dos direitos fundamentais, e citando Ulysses Guimarães, que promulgou a Constituição em 5 de outubro de 1988, afirmou que o presidente da Assembleia Nacional Constituinte fez bem em chamá-la de “Constituição Cidadã”, pois “abocanha” os princípios essenciais.
Paulo lembrou do seu projeto ao lado de Iaci Pelaes: “Nós fizemos um grande projeto: o MP Comunitário veio exatamente baseado em princípios constitucionais, direitos e garantias fundamentais. A Constituição como Carta Magna tem a regulamentação desses princípios, direitos de moradia, soberania popular, dignidade da pessoa humana que são os que orientam a melhor aplicação da Constituição Federal”, falou o mestre em direito.
O especialista reforçou a máxima de que o não conhecimento das leis não livra o autor de responder criminalmente por seus atos. “Existe a presunção de que a lei é de conhecimento público, então a questão da Lei Penal, não se pode alegar desconhecimento para o cometimento de crime; é evidente que esse princípio de que quando a lei é ditada ela entra no conhecimento público, por isso ela é publicada”, alertou.
“É evidente que ninguém pode cometer crime, alegando que desconhece a lei. O senso comum deixa claro, também, que a gente sabe perfeitamente que qualquer cidadão sabe o que pode ou não fazer”, concluiu.
Deixe seu comentário
Publicidade