Comissão de Saúde da Alap dá parecer favorável a quatro projetos
Também foi avaliada solicitação de vereador de Porto Grande, pedindo atenção especial para o setor, no município
A Comissão de Saúde (CSA) da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) reuniu-se nesta terça-feira, 16, no miniplenário 1 – Lindoval Alcantara. A reunião, presidida pelo deputado Dr. Vitor (Rede), teve como objetivo avaliar parecer de vários projetos de Lei e de ofício enviado pelo vereador Alex Lopes de Souza (PRD) do município de Porto Grande.
O vereador solicitou à comissão uma atenção especial para a saúde local. A vice-presidente da CSA, deputada Liliane Abreu (PV), sugeriu reuniões com autoridades para atender às demandas do vereador.
Na mesma reunião, os deputados aprovaram parecer de quatro projetos de lei. O Projeto de Lei 0327/2024 – AL, de autoria do deputado Hildegard Gurgel, dispõe sobre o procedimento para disponibilizar o prontuário ao paciente ou por seu representante legal.
“Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor”, justificou o autor. Gurgel frisou que os estados de Goiás e Rio Grande do Norte realizaram a discussão da temática, levando à aprovação de legislações estaduais que visam ao mesmo processo de proteção do usuário.
Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 0326/2023, que determina a disponibilização pelas unidades de saúde do Estado do exame de mamografia em mulheres que tenham casos de câncer de mama na família. “Os profissionais de saúde destacam que, ao analisar o histórico familiar de câncer e as chances de uma pessoa desenvolver a doença, é importante primeiro considerar o grau de relação entre ela e os parentes que já passaram pela condição. Sendo assim, o risco é maior quando os familiares com esse histórico são de primeiro ou segundo grau, como pais, irmãos, filhos, avós, tios e primos”, justificou Gurgel.
O deputado destacou a informação de que 5% a 10% dos casos de câncer de mama possuem o fator hereditário e, por isso, requerem atenção das mulheres que têm avós, mães e pais diagnosticados com a doença. É importante ressaltar que quanto mais rápido for diagnosticada a doença, mais rápido será o tratamento e a sua eficácia.
O terceiro projeto a receber o parecer favorável foi o Projeto de Lei 0026/2024, que dispõe sobre a proteção no atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado do Amapá. “A proposição visa assegurar atendimento preferencial às pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado, reveste-se de uma importância ímpar na promoção da igualdade de acesso aos cuidados médicos e na garantia da dignidade e dos direitos fundamentais desses cidadãos”, justificou o autor, deputado Kaká Barbosa (PL).
Barbosa destacou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, consagra o princípio da igualdade, vedando qualquer forma de discriminação. “Nesse contexto, é dever do Estado e da sociedade promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou mentais”, frisou o deputado, acrescentando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece diretrizes claras para a promoção da acessibilidade e da inclusão social das pessoas com deficiência em diversos setores, inclusive na área da saúde.
O último parecer favorável da Comissão de Saúde foi para o Projeto de Lei 0025/2024-AL, que estabelece uma diretriz para a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.
“A depressão pós-parto, conforme informado pelo Ministério da Saúde (MS), é uma condição de profunda tristeza e desespero que ocorre logo após o parto. Pode estar associada a fatores físicos e emocionais, ao estilo e à qualidade de vida, mas também pode ter ligação com outros problemas e transtornos mentais. Suas consequências são diversas, dentre elas estão a deterioração do vínculo entre a mãe e o bebê, além de efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança. Mães com depressão pós-parto muitas vezes amamentam pouco e não cumprem o calendário vacinal da criança”, defende o autor do projeto, deputado Dr. Victor. Ele acrescenta que, em casos mais graves, se não tratada adequadamente, essa condição pode levar ao suicídio materno.
De acordo com um artigo publicado no Portal da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), um estudo recente realizado por diversos pesquisadores dessa instituição constatou que a prevalência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial de Saúde para países de baixa renda.
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