Empresa e ex-secretário da Sejusp podem devolver mais de R$ 1,2 milhão
O débito é decorrente da não execução do objeto pactuado no Convênio Senasp/MJ 674/2008, que tinha como finalidade a construção da Delegacia de Crimes Contra a Mulher na Zona Norte de Macapá. O contrato teve vigência entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010.
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Amapá (Secex) está notificando a empresa R & G CONSTRUÇÕES LTDA – ME (CNPJ: 04.934.563/0001-08), e Aldo Alves Ferreira, ex-secretário de Segurança Pública do estado, para, no prazo de quinze dias, apresentar alegações de defesa quanto ocorrências descritas ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional o valor total atualizado monetariamente até 18 de julho de 2016, de R$ 983.250,89.
O débito é decorrente da não execução do objeto pactuado no Convênio Senasp/MJ 674/2008, que tinha como finalidade a construção da Delegacia de Crimes Contra a Mulher na Zona Norte de Macapá. O contrato teve vigência entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010.
De acordo com a Secretaria de Controle Externo, a empresa não executou regularmente o objeto pactuado em contrato, embora tenha recebido integralmente os valores relativos ao convênio. Aldo Ferreira era o secretário de Segurança e foi preso em setembro de 2010, durante a Operação Mãos Limpas.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora. O valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 18 de julho de 2016 é R$ 1.239.737,80; imputação de multa; julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos e declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.
A Secex observa que a liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalvas e expedirá quitação da dívida. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia.
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