Política

Tjap reconhece ilegalidade em contratações temporárias em Pedra Branca

Prefeitura do município terá que fazer concurso público nas secretarias onde há servidores contratados a título precário


 

A Ação Civil Pública do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que a Prefeitura de Pedra Branca do Amapari faça concurso público para contratar profissionais em todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário, com sentença favorável do juízo da Comarca, foi acolhida em julgamento da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O relator do recurso, desembargador Carmo Antônio, confirmou a sentença da Juíza Fabiana Oliveira e reconheceu a ilegalidade apontada pela Promotoria de Pedra Branca de excessivas contratações temporárias feitas pelo Município, em violação à Constituição.

 

A ACP, ajuizada em julho de 2019, apontava à época um “quantitativo excessivo de servidores contratados sem vínculo efetivo” no Município de Pedra Branca do Amapari, tendo como exemplo a Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuía apenas 4 servidores efetivos, enquanto outros 80 eram contratados a título temporário.

 

Para o promotor de justiça Rodrigo Celestino, autor da ação, “a utilização do instituto da contratação temporária pela Administração Pública não é discricionária”, de modo que “não se pode tolerar que os serviços permanentes sejam assumidos por pessoas que mantém vínculo contratual precário com o Município, em burla ao mandamento constitucional” (do ingresso no serviço público via concurso).

 

Durante a instrução da ação e após provocação do MP-AP, a Justiça chegou a intimar o Município para apresentar, caso quisesse, o demonstrativo detalhado de seus cargos públicos efetivos e comissionados, porém esse detalhamento não foi apresentado em nenhum momento do processo.

 

Após a sentença favorável ao Ministério Público, em fevereiro de 2023, o Município recorreu, tendo o recurso sido julgado em 2ª instância. O relator, desembargador Carmo Antônio, esclareceu que “de acordo com a constituição federal, o ingresso no serviço público ocorre regularmente por intermédio de concurso público, havendo apenas duas exceções, que são cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e contratação temporária de excepcional interesse público”, sendo que, no caso em análise, entendeu-se pela ilegalidade daqueles que estão exercendo suas funções de forma precária, sem fundamento legal.

 

Embora ainda caiba recurso da decisão do Tjap, no entendimento do Ministério Público este é mais um passo no sentido de buscar a moralização das contratações temporárias no Estado, cuja utilização deturpada por alguns entes federativos têm permitido não apenas a quebra do princípio da impessoalidade, como também a utilização política desse tipo de contratação.

 


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