Cidades

PR contesta repasse ao Fundo Partidário de doação ilegal a par

O Partido da República (PR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que pede a extinção



 

O Partido da República (PR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que pede a extinção de duas regras criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre doações a partidos políticos. A legenda busca derrubar parte de uma resolução que diz que, se o partido receber doação proveniente de alguém proibido de contribuir, esse valor seja repassado ao Fundo Partidário, composto por verbas públicas destinadas a manter os próprios partidos.

Em outra parte da ação, o PR também busca anular regra que proíbe que filiados em cargos de autoridade possam contribuir para seus partidos, com o chamado “dízimo”.  São consideradas autoridades servidores em cargos de direção ou chefia em órgãos públicos.

As duas regras foram criadas pelo TSE em resoluções editadas em 2004 e 2007. Para o PR, no entanto, o tribunal, como órgão do Judiciário, não tem poder para criar uma sanção e uma restrição não previstas em lei aprovada pelo Legislativo. Somente o próprio Congresso Nacional teria essa competência.

“O colendo Tribunal Superior Eleitoral, para longe de apenas disciplinar atos ordinatórios e procedimentos de menor importância, criou sanção jurídica ao arrepio das competências constitucionalmente estabelecidas”, diz trecho da ação.

A ação direta de inconstitucionalidade, protocolada na última segunda-feira (12), será analisada pelo ministro Teori Zavascki, que está em recesso e só volta ao trabalho em fevereiro. O partido pede uma decisão liminar (provisória), em geral, proferida de maneira mais rápida.

O argumento do PR é que a lei eleitoral não prevê o recolhimento das doações ilegais para o Fundo Partidário, somente a suspensão do repasse de parcelas do fundo aos partidos.

“Não se pode admitir que o TSE tenha um verdadeiro cheque em branco para definir, como bem entender, as sanções a serem aplicáveis aos partidos políticos, com a justificação genérica de ser conveniente à execução das disposições contidas no Código Eleitoral, consabido que elas já estão taxativamente dispostas na legislação competente”, diz outra parte da ação.

Em relação ao veto de contribuições de autoridades filiadas, o partido enxerga haver quebra de isonomia – princípio consagrado na Constituição – em relação aos demais correligionários.


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