Promotor de justiça eleitoral orienta pré-candidatos
Ricardo Crispino explica que futuros postulantes ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador, que hoje não podem fazer campanha, terão período, ainda na pré-candidatura, em que poderão divulgar seus intentos político-eleitorais
Douglas Lima
Editor
O coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, promotor de justiça Ricardo Crispino, alertou na manhã deste sábado, 15, no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9), que os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que não podem fazer campanha, impedidos pela Lei Eleitoral, terão uns dias, antes de ser formalizados postulantes aos cargos, em que poderão divulgar os seus intentos políticos.
Ricardo Crispino, com experiência de 20 anos em eleições, explicou que o pré-candidato só poderá fazer campanha ou propaganda de seus planos político-eleitorais 15 dias antes da data da convenção de seu partido ou federação. As convenções irão de 20 de julho a 5 de agosto. As campanhas dos pré-candidatos, no entanto, só poderão ser intrapartidárias.
O promotor de justiça, quanto aos pré-candidatos às eleições de 6 de outubro próximo, ainda alertou que, apesar de impedidos de fazer campanha, eles podem, sim, anunciar que são pré-candidatos, mas nunca pedir votos, porque isso caracterizaria crime e possível impedimento para concorrer ao cargo pleiteado.
Entre outros assuntos falados por Ricardo Crispino, no programa Togas e Becas, destacou-se o uso do poder econômico, ressaltando que isso dá cassação de diploma e até mesmo perda total do mandato e dos direitos políticos. Ele lamentou que comprovadamente mulheres estejam aproveitando ensejos eletivos para se candidatar só para completar a cota feminina e ganhar dinheiro fácil.
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